A vice-governadora do Estado e candidata a prefeita, Cláudia Lelis (PV), poderá ser investigada pelo crime de desobediência por causa da repetição incisiva e em grande quantidade de propaganda irregular via inserção televisiva que havia sido suspensa pela Justiça Eleitoral.

A possibilidade de investigar Cláudia Lelis está na decisão do juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, da 29ª Zona Eleitoral do Tocantins, publicada terça-feira, 27 de setembro. O magistrado, atendendo representação da coligação “Palmas Bem Cuidada”, do prefeito e candidato à reeleição Carlos Amastha (PSB), determinou que o MPE (Ministério Público Eleitoral) faça a apuração.

“Tendo em vista que a propaganda de fls. 32/33 é a mesma que teve a sua veiculação suspensa na decisão de fls. 17/21, no exercício do poder de polícia e tendo em vista o disposto no artigo 35, XVII, do Código Eleitoral, considerado que restam apenas dois dias de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, determino a notificação dos representados para que, imediatamente, suspendam a veiculação da propaganda supracitada, sob pena do crime de desobediência e do pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada inserção veiculada em descumprimento a esta decisão. Intimem-se as emissoras de TV, para ciência e fiel cumprimento, sob as penas da lei. Diante da defesa apresentada (fls. 37/43) e do item c da petição de fls. 30/31 (requerimento de remessa ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração do crime de desobediência), colha-se manifestação do MPE”, determina o juiz.

Na decisão, o magistrado também volta a determinar a suspensão imediata da propaganda televisão de inserção de Cláudia Lelis. Conforme a representação da coligação de Amastha, a vice-governadora colocou a inserção suspensa 77 vezes: 27 vezes na TV Globo, 14 vezes na Record, 22 vezes no SBT e 14 vezes na TV Brasil.

A inserção de Cláudia Lelis mostra a urna eletrônica e sugere que Amastha estaria fazendo as pessoas pagar caro para morar em Palmas, além de ter quebrado a confiança do eleitor.

Rádio

Em outra decisão contra Cláudia Lelis, o juiz determinou que a vice-governadora suspenda propaganda ilegal de rádio de bloco, veiculada dia 26 de setembro, na qual o seu programa tenta ridicularizar Amastha. A decisão é liminar e, no mérito, Cláudia Lelis ainda poderá perder tempo em direito de resposta ou ser multada.

Fonte: Ascom