O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, na terça-feira, 28, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o professor e atual reitor da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), Augusto de Rezende Campos, e contra outros sete professores da instituição. Na ação, é solicitada a concessão de liminar que afaste o reitor e bloqueie bens de todos os requeridos, em valores individuais que vão de R$ 18 mil a R$ 59 mil.

Segundo é sustentado pelo MPE, os docentes se aproveitaram dos seus cargos para atuar em causa própria. Nesse sentido, eles teriam votado, em reunião do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Tocantins (Consuni), a favor da anulação de uma resolução que havia invalidado o concurso público para o cargo de professor no qual eles próprios obtiveram aprovação.

Os oito professores que são parte na ação do MPE integram um grupo de pessoas que acionou a Justiça anteriormente, no ano de 2014, propondo uma Ação Ordenatória que visa justamente suspender a eficácia da resolução, que veio a ser recentemente anulada pelo Consuni.

Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Edson Azambuja entende que, na votação realizada pelo Consuni, os professores deveriam ter se declarado impedidos, haja vista que a matéria envolvia seus interesses pessoais e era objeto de ação judicial proposta por eles próprios.

Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, os professores agiram com desvio de finalidade ao votar pela anulação da resolução, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade e incorrendo em ato de improbidade administrativa.

Além de Augusto de Rezende Campos, são parte na Ação Civil Pública os professores Ana Flávia Gouveia de Faria, Christiane de Holanda Camilo, Elizabeth Maria Lopes Toledo, Fred Newton da Silva Souza, John Max Santos Sales, Kyldes Batista Vicente e Luciana dos Santos Dias de Oliveira.

Entenda melhor
O reitor e os sete outros professores ingressaram na Unitins por meio do concurso público para o quadro de mestres e doutores realizado no ano de 2014. Em 2015, o Conselho Curador da Unitins aprovou a Resolução nº 007, que anulou o referido certame em sua totalidade.

Em consequência, um grupo de 35 candidatos aprovados no concurso ajuizou, em 2015, Ação Ordenatória que visa a anulação da Resolução nº 007 e a validação do certame. Essa ação ainda tramita na Justiça.

Paralelamente, o Ministério Público também agiu, ajuizando, em 2014, uma ação que pede a anulação do edital do concurso e de todos os atos dele decorrentes, A alegação é de vícios relacionados ao edital, à realização da prova escrita, à interposição de recursos, à participação de candidatos que não constavam na lista de inscritos e à participação de candidato parente do presidente da comissão do concurso, entre outros pontos. Essa ação também se encontra em tramitação.

Depois de empossados, os oito professores utilizaram-se de seus cargos para promover a aprovação da Resolução nº 009/2018 do Consuni, editada em 18 de junho, que anula a Resolução nº 007.

O outro lado

A Unitins encaminhou Nota a Gazeta do Cerrado sobre o assunto. Confira a integra da Nota:

NOTA

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que ainda não foi notificada da ação e esclarece que o reitor Augusto Rezende se absteve de votar em todas as pautas da reunião do Consuni mencionada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, abstenção essa registrada em ata. Portanto, não houve conduta improba do gestor e nenhum ato que configure interesse pessoal de sua parte.

Esclarece também que os processos pautados para apreciação do Consuni seguiram o trâmite previsto legalmente, com protocolos e pareceres, não cabendo ao reitor impedir que fossem apreciados pelo Conselho, em consonância com os princípios da transparência, moralidade e da legalidade. A pauta é aprovada pelo próprio Consuni.

Cabe ressaltar, ainda, que os referidos processos foram aprovados por ampla diferença de votos, de modo que os votos dos outros sete servidores mencionados pelo MPE não mudariam o resultado. Os processos foram aprovados por 16 votos favoráveis e apenas um contrário, com registro de cinco abstenções, também conforme consta em ata.

O Conselho Universitário, instância máxima da instituição, na ocasião da reunião, era composto por 30 membros mais suplentes, com representantes docentes, discentes e técnicos administrativos de todos os Câmpus e, portanto, as decisões não representam interesse particular.

A Unitins reforça que todas as resoluções obedecem exclusivamente às deliberações de sua instância máxima, o Consuni, e que a instituição, bem como o reitor Augusto Rezende, respeitam a legislação, com atuação pautada na legalidade, na moralidade, com atos democráticos e transparentes.

As decisões tomadas pelo Consuni têm caráter administrativo, não interferindo ou influenciando em ações que já tramitam no Poder Judiciário, esfera independente pela qual a Unitins e o reitor Augusto Rezende reforçam respeito e reconhecimento diante de atuação correta e honrada”.

Matéria atualizada às 18h30mim