O MPF-TO (Ministério Público Federal no Tocantins) abriu inquérito civil para apurar supostas irregularidades praticadas pelos irmãos Neymar Cabral de Lima, 50 anos, e Neyzimar Cabral de Lima, 44 anos, por serem funcionários do Estado e donos de empresas, o que é proibido pela legislação. Juntos, os dois possuem ações em ao menos 13 empresas diferentes.

Assinada pelo procurador Paulo Rubens Carvalho Marques, a portaria que abre o inquérito foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPF (http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/diarios-e-boletins/diario-eletronico-dmpf-e) nesta quinta-feira, 6 de setembro. No documento, o procurador ressalta que existia um procedimento preparatório, agora transformado em inquérito.

O servidor de carreira do MPF Clodoaldo Cardoso Leite Júnior foi nomeado para secretariar o inquérito.

Empresas e cargos no governo

Atualmente, Neymar Cabral, médico do Estado concursado, possui ao menos 11 empresas diferentes: Aliviun Clínica Médica; Clínica Ortopédica de Palmas; Hospital Ortopédico do Tocantins; N D Empreendimentos Imobiliários; Prisma Empreendimentos Imobiliários; NGL Participações Societárias Investimentos; Nativa Produção Florestal; NVL Participações Ltda; Gold Construções e Incoporadora; Globalife Empreendimentos e CMDT Empreendimentos Imobiliários.

Já o ex-secretário da Administração e ex-subsecretário de Comunicação Neyzimar Cabral é dono das seguintes empresas: Field Of Play Esportes e Fortes Empreendimentos Imobiliários.

O ex-secretário foi procurado por telefone pela Gazeta mas as ligações foram encaminhadas para a caixa de mensagens. O espaço está aberto para a defesa dos citados.

Confira, abaixo, a portaria do MPF na íntegra:

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS PÁG 45

PORTARIA Nº 78, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais,
CONSIDERANDO o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Nº 75/93; bem como o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Procedimento Preparatório nº 1.36.000.000577/2017-60, que visa apurar supostas irregularidades praticadas pelos irmãos Neymar Cabral de Lima e Neyzimar Cabral de Lima, por serem funcionários do Estado do Tocantins e donos de empresas no Estado; CONSIDERANDO que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; Resolve converter o presente em INQUÉRITO CIVIL, vinculado à 5ª CCR, com o seguinte objeto: “Visa apurar supostas irregularidades praticadas pelos irmãos Neymar Cabral de Lima e Neyzimar Cabral de Lima, por serem funcionários do Estado do Tocantins e donos de empresas no Estado”.

Nomeio Clodoaldo Cardoso Leite Júnior, lotado no 5º Ofício desta unidade do MPF, para secretariar o presente feito, o qual, por ser servidor do quadro efetivo, atuará independentemente de compromisso.

Comunique-se a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
PAULO RUBENS CARVALHO MARQUES
Procurador da Republica.