Maria José Cotrim

O PTB, comandado no Estado pelo candidato a vice e ex-deputado José Geraldo encaminhou nota na qual comenta parecer parcial do MP Eleitoral que recomendou substituição da indiscrição da legenda na majoritária de Márlon Reis.

Na nota eles negam qualquer irregularidade nas atas das Convenções do partido e sugere que a coligação de Carlos Amastha estaria tentando induzir o órgão ao erro.

Veja a íntegra da nota:

PTB REAFIRMA A LEGALIDADE DA SUA CONVENÇÃO

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/TO) vem a público ressaltar a legalidade da sua convenção e esclarecer que, diferentemente do entendimento do MPE, esta agremiação partidária obedeceu a legislação eleitoral vigente, destacando, dentre outros, os seguintes pontos:

Efetivamente não existiu coligação do PTB com o PSB com vistas às eleições de 7 de outubro, muito menos com o MDB, PR, PSDB e demais partidos que apoiam o candidato Carlos Amastha;

O PTB não praticou qualquer ato que contrarie a legislação eleitoral;

No dia 05/08/2018, por volta das 16 horas, a partir do escritório do Sr. Christian Zini, coordenador político do candidato Carlos Amastha, foi noticiada a existência de coligação proporcional única (Chapão).

Assim, os convencionais do PTB deliberaram e aprovaram a formação de coligação com o partido REDE SUSTENTABILIDADE, com a indicação de JOSÉ GERALDO (PTB) para concorrer ao cargo de Vice-Governador na chapa encabeçada por Marlon Reis (REDE), e ainda com a formação de coligação proporcional (chapinha) onde os candidatos do partido tem, em tese, maiores possibilidades de êxito na disputa;

Por meio da ata de convenção, realizada no dia 05/08, o PSB informou à Justiça Eleitoral que não celebrou coligação com o PTB;

Nenhum dos convencionais do PTB participou da convenção do PSB, e nenhum correligionário do PSB se fez presente na convenção do PTB;

Igualmente inexistiu participação de correligionários do PTB nas convenções do MDB, PR, PSDB ou dos demais partidos apoiadores do Carlos Amastha;

A convenção do PTB foi realizada na sede do Partido, situada na Quadra 103 Norte, enquanto a do PSB ocorreu no Espaço Cultural.

A ata da convenção do PTB foi lavrada às 18h30min do dia 05/08/2018, e a ata do PSB às 19h30min do mesmo dia 05 de agosto.

Ambas as atas foram entregues à Justiça Eleitoral no prazo legal;

É de se questionar: Incontroverso que na ata do PSB não consta coligação firmada entre PSB e PTB. Logo, com fundamento em qual premissa o MPE entende que deveria constar na ata do PTB uma coligação com o PSB?

Não estaria o PSB tentando induzir ao erro o MPE e o PTB, pugnando pela inclusão na ata do PTB uma coligação inexistente?

Tem-se, portanto, que a manifestação do MPE está baseada em meras ilações e suposições, já que no processo não foi produzida qualquer prova em desfavor do PTB. Não consta do processo prova de celebração de coligação do PTB com o PSB ou com os demais partidos aliados do Amastha.

O PTB reafirma a legalidade de todos os seus atos e ressalta a confiança no justo

 

julgamento do TRE/TO.

José Geraldo de Melo Oliveira

Presidente do PTB/TO