Durante a sessão de julgamentos, nesta quarta-feira (12/9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu o registro de candidatura para deputado federal de Marcos da Eticam e indeferiu o registro de Edgar Lima dos Santos Silva, para o cargo de deputado estadual.

Os registros de candidatura são votados em decisão monocrática quando não há pedidos de impugnação. Quando o candidato é impugnado a decisão passa pelo Pleno do Tribunal.

Decisões

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro da candidatura de Marcos da Eticam, para o cargo de Deputado Federal, sob o nº 4510, pela Coligação Renova Tocantins (PSB / PSDB / PR / PODE / MDB / PSC), para concorrer às Eleições 2018.

Foi decidido também, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, indeferir o pedido de registro de Edgar Lima dos Santos Silva, ao cargo de deputado estadual, pela Coligação Junto com o Povo (PSL / PMN / PMB / PRP), para concorrer às Eleições 2018.

Deferidos

À tarde, o pleno do Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente, deferir o registro de candidatura ao cargo de deputado estadual de Fabion Gomes de Sousa, que concorre pela coligação Renova Tocantins (PSB, PSDB, PR, PODE, MDB e PSC) e Orlando dos Reis Silva, candidato a deputado federal, pela coligação Tocantins de Oportunidades (PHS, Avante, PROS, DEM, PTC, PP, Solidariedade, PATRI).

O registro de candidatura a deputada estadual de Solany Maria Souza Moreira, pela coligação Tocantins de Oportunidades, também foi deferido pelo relator do processo, juiz membro Agenor Alexandre da Silva.

Indeferidos

Durante o julgamento, o pleno decidiu, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente, indeferir o registro de candidatura ao cargo de deputada estadual de Sirlene Borges Arantes, pela Coligação Tocantins de Oportunidades. Também foi indeferido o registro do candidato a deputado estadual, Juliam Eduardo Holanda Soares e do candidato a deputado estadual Felix Valuar de Sousa Barros, nos termos do voto do relator, juiz membro Agenor Alexandre.

Gabriela Almeida / Lília Mara  ASCOM/TRE-TO