O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável pelos projetos de desenvolvimento da urna eletrônica (hardware) e dos programas que fazem parte do sistema eletrônico de votação nela instalados (softwares). Toda a tecnologia utilizada na urna eletrônica dispõe de uma rede de proteção, com diversas camadas de segurança, também projetadas pelo TSE, que inviabilizam qualquer tentativa de invasão, fraude ou tentativa de burla dos sistemas eleitorais.
A cada ciclo eleitoral, as equipes de desenvolvimento de software do TSE produzem e desenvolvem todos os programas das eleições, inclusive os que serão inseridos nas urnas. Entre esses sistemas estão: o GEDAI-UE, gerenciador de dados, aplicativos e interface com a urna, que fornece às equipes dos cartórios eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) suporte de software necessário à carga das urnas eletrônicas; o SCUE, software de carga da urna responsável por preparar e instalar o sistema operacional, software e dados de eleição nas urnas; o ATUE, autoteste que tem como função executar testes para validar o funcionamento das urnas antes do dia da eleição; e o VOTA, cuja função é coletar e apurar os votos de uma seção eleitoral.
Além disso, o sistema eletrônico de votação e a urna passam periodicamente por Testes Públicos de Segurança (TPS) obrigatórios e que fazem parte do próprio projeto de preparação de uma eleição. Esses testes asseguram a melhoria contínua dos programas empregados, por meio de sugestões vindas de especialistas de alto gabarito em Ciência e Tecnologia da Informação, tanto de organismos públicos quanto de instituições privadas.
As cinco últimas eleições presidenciais e seis municipais, ao longo de 22 anos, foram realizadas por meio da urna eletrônica. Muito antes da realização do pleito, o TSE inicia o desenvolvimento do ecossistema da urna, que é o conjunto de soluções de software que permite apoiar e automatizar as atividades e processos envolvendo a urna eletrônica, desde o tratamento das mídias até a apuração do resultado da seção, funcionando como uma unidade que interage em torno da urna eletrônica.
Transparência
De acordo com a legislação eleitoral, a partir de seis meses antes do primeiro turno das eleições, partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público podem acompanhar as fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas eleitorais por meio de representantes formalmente indicados e qualificados perante a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE. Após concluídos, os programas a serem utilizados no processo eleitoral são assinados digitalmente pelo presidente do TSE e por representantes dessas entidades na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral