A Justiça condenou Carlos Augusto Soares dos Santos, Welton Botelho de Carvalho, Marcelo Rodrigo Mendes Barbosa, Carla Pereira de Souza Oliveira e Meryellen da Silva Brito por tráfico de drogas. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas.

Segundo as investigações, a quadrilha de tráfico de drogas era liderada por Carlos Augusto e tinha ligação com outros grupos criminosos do Distrito Federal, fornecedores da droga que era vendida em Palmas para outros traficantes.  Em março deste ano, os envolvidos foram presos e a polícia encontrou com eles e em três residências localizadas nas quadras 1304 sul e 1406 sul, 24 tabletes de maconha (16,9 quilos), seis pedras de crack (1,036 quilo), duas porções de cocaína (235 gramas) e uma porção de pasta base (995 gramas); além de balanças de precisão, munição e um carregador de pistola. No carro de um dos réus também foi apreendida uma barra de aproximadamente um quilo de maconha no porta-malas, escondida no estepe.

Na sentença, o magistrado destacou que a conduta dos acusados configura associação para o tráfico. “Estavam irmanados, imbuídos de um mesmo fim, a comercialização ilícita de entorpecente. Havia divisão de tarefas, pelo que ficou demonstrado, sendo Carlos Augusto a pessoa que atuava como gerente do grupo e Welton quem lhe dava total assistência para a comercialização, quanto Carla e Maryellen consentiam e ajudavam com o armazenamento e distribuição dos entorpecentes em suas residências”.

Ainda segundo o juiz, em relação ao tráfico de drogas, “para a configuração do crime em tela, não se faz necessário a especificação da quantidade de entorpecente que cada associado estava portando ou transportando, mas sim a vontade livre e consciente de juntos se unirem para a prática do crime de tráfico de drogas”.  E complementou: “Soma-se a isso a continuidade e permanência da ação delituosa e divisão de tarefas dentro do grupo criminoso”.

Condenações

Carlos Augusto Soares Santos foi condenado a 17 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de armas e falsificação, além do pagamento de 1.610 dias-multa.

Welton Botelho de Carvalho terá de cumprir 11 anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico; e pagamento de 1.600 dias-multa.

Carla Pereira de Souza Oliveira e Meryellen da Silva Brito foram sentenciadas a nove anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico; e pagamento de 1.300 dias-multa.

Já Marcelo Rodrigo Mendes Barbosa foi condenado a cinco de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas.