Nesta quarta-feira (19/9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente, indeferir o pedido do Governo do Estado do Tocantins, no sentido de não autorizar, durante o período das Eleições Gerais de 2018, a veiculação de campanha institucional em comemoração aos 30 anos de criação do Estado.
A decisão se enquadra no artigo 73, inciso VI”, da Lei nº 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendentes a afetar a desigualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos.
O juiz federal Adelmar Aires fez suas considerações sobre a decisão e disse que não podemos esquecer a relevância do momento histórico, mas que o voto da relatora protege a higidez do processo eleitoral em curso. “Numa ponderação entre os valores históricos envolvidos e a higidez do processo eleitoral, me parece que este último deve ter preponderância, de modo que acompanho o voto da eminente relatora, que bem cita o dispositivo legal no que rege a matéria, vedando esse tipo de propaganda, salvo em caso de grande urgência e necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, o que não é o caso”, defendeu o juiz membro da corte eleitoral.
Resolução auxílio alimentação
Durante a sessão, o Pleno decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Marco Villas Boas, aprovar a Resolução nº 429/2018, que regulamenta o pagamento do auxílio alimentação aos mesários, membros das juntas eleitorais e pessoal de apoio, convocados para trabalhar no dia da Eleição 2018.
Os mesários são uma força de trabalho essencial para a realização do pleito. Nestas Eleições serão mais de 16 mil pessoas trabalhando nas 33 zonas eleitorais do Estado, em locais de votação distribuídos nos 139 municípios.
Lilia Mara – ASCOM TRE-TO