Envolvi-me em um acidente de trânsito. E agora? Quais as primeiras medidas devo tomar? Esses são alguns dos questionamentos que passam pela cabeça de quem se envolve em um acidente de trânsito. E para esclarecer essas dúvidas, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, dentro da Semana Nacional do Trânsito, responde tendo como base o que diz o Código de Trânsito Brasileiro.

Mesmo apenas com danos materiais, um acidente gera nervosismo, tensão e às vezes até brigas e discussões. A recomendação é dirigir com consciência, mas mesmo quem pratica a direção defensiva pode se envolver em acidentes, então o melhor é manter a calma.

Acidentes sem vítima

Nos casos de choque ou colisão sem vítimas de lesão ou fatal, a Sesmu orienta que o primeiro passo é avaliar a situação do veículo, e com civilidade preservar seus direitos, perguntando nome e telefone do outro envolvido, anotando placa, fotografando o acidente e anotando o local. O agente de Trânsito e Transporte Diogo Nunes adverte que, em seguida, os envolvidos devem retirar seus veículos da via. Uma vez que deixar o carro na via, além de poder gerar outros acidentes, impede a fluidez do trânsito e é considerada infração média, sujeita à multa.

“Não há necessidade de deixar o veículo na via em caso de acidentes sem vítima. Muitos ainda têm uma velha cultura que a perícia vai até o local, e isso não é verdade. A perícia só é chamada em acidentes com vítimas”, esclarece o agente, que informa ainda que nesses casos, também não há a necessidade de chamar a autoridade de trânsito, uma vez o boletim de ocorrência pode ser feito até pela internet ou diretamente na Delegacia de Trânsito. Mas ele lembra  aos condutores envolvidos no acidente, que conversem e tentem se entender quanto à responsabilidade pelo sinistro. “E mesmo em caso de acordo é importante fazer o BO, para ser aceito pelas seguradoras ou em caso de conflito judicial”.

Acidente com vítima

Nos casos de acidentes com vítima o artigo 179 do CTB determina que o condutor deve sinalizar o local, a fim de evitar outro acidente; preservar o local para facilitar o trabalho da perícia; identificar-se a autoridade competente para prestar informações; remover o veículo quando determinado por policial ou agente de trânsito; como também prestar ou providenciar socorro à vítima. O descumprimento de algumas dessas determinações é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

O agente de Trânsito e Transporte Moisés Valadares conta que, em situações de acidentes, a primeira providência é sinalizar o local para que outro acidente não aconteça. Depois procurar saber qual vítima aparenta estar mais grave, se possível com a ajuda de outras pessoas que possam estar passando pelo local. Terceiro, pedir ajuda especializada ao Samu pelo 192 ou Corpo de bombeiros pelo 193, e agentes de Trânsito pelo 153 ou 190. “Só tome atitudes de primeiros socorros se tiver algum conhecimento e treinamento em primeiros socorros”, lembrou Valadares.

Primeiros socorros

Alguns passos são essenciais sobre como proceder nos primeiros socorros. A enfermeira da Samu Claudete Nascimento traz dicas em situações de acidentes. Segundo ela, a primeira atitude após sinalizar o local é solicitar o atendimento especializado via Samu pelo 192, informando local exato com informações precisas, como rua, ponto de referência que todos conheçam, sentido do fluxo (ex: sentido Norte), e responder a todas as informações solicitadas.

“A recomendação é manter a cervical da vítima imobilizada e acalmá-la. Se for necessário, protegê-la do sol, e aguardar o atendimento especializado chegar ao local”, orienta a enfermeira.

Evitar acidentes

O melhor é não se envolver em acidente, e a Sesmu recomenda aos motoristas que dirijam com tranquilidade e responsabilidade. É importante seguir algumas dicas, como: sair sempre mais cedo do que o horário do compromisso para evitar estresse; evitar os horários de pico e as avenidas mais movimentadas; respeitar sempre o limite de velocidade da via, e reduzir a velocidade nos cruzamentos, rotatórias e faixas de pedestre, além de  não dirigir sob a influência de álcool.