O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, na Justiça, liminar que obriga o Município de Gurupi a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de ampliação do sistema de drenagem de águas pluviais no setor Alto dos Buritis. A administração tem o prazo de 120 dias para executar as obras. A decisão liminar foi expedida no dia –—— pelo juiz de direito Nassib Cleto Mamud, ao considerar as alegações apresentadas na Ação Civil Pública (ACP). Segundo o MPE, há mais de cinco anos, os moradores da região sofrem com alagamentos, o que vem causando prejuízos materiais, ambientais e até de saúde.

Gurupi-11

Ajuizada em junho de 2015 pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a ACP relata que desde o ano de 2010, os moradores da avenida Bahia, localizada no setor Alto dos Buritis, sofrem com constantes alagamentos causados pelo aterramento de uma vala por onde escoavam as águas pluviais. Naquela época, ao ser oficiada pelo MPE, a administração respondeu que realizaria obras de canalização no local. Parte da obra foi executada, mas não foi suficiente para solucionar o problema do alagamento. O proprietário de uma área rural nas proximidades, que também teve suas terras alagadas e assoreadas, teria cedido o terreno para o alargamento do canal de escoamento.

A Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo expõe que a drenagem das águas pluviais é uma das diretrizes do Plano Diretor e política pública de melhoramento urbanístico que deve ser implantada de forma prioritária pela Administração Municipal, conforme os prazos estabelecidos no art. 145 da Lei Complementar nº 009/2007.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município está sujeito a multa diária ao valor de R$ 5 mil.
Assessoria de Comunicação do MPE-TO