Equipe Gazeta do Cerrado
O relatório do deputado Estadual Ricardo Ayres sobre a PEC do Funcionalismo defende que Estado teria impacto financeiro com a mudança. A PEC entrará em pauta nesta quarta-feira, 31, na Assembleia e tem plena mobilização das categorias interessadas pela aprovação.
Na Comissão de Constituição e Justiça- CCJ o relator optou pelo arquivamento da matéria. Na versão do relator o impacto mensal seria de pouco mais de R$ 3 milhões ou R$ 50 milhões anualmente, um acréscimo de 1.19% dos gastos com pessoal.
O que diz o relatório?
“Ela sinaliza a concessão de um privilégio aos servidores públicos em uma época de crise sistêmica, distinguindo-os dos demais tocantineses que perderam o emprego ou tiveram que se contentar com o trabalho informal, o subemprego ou a remuneração mínima ou nem isso”, alega o relatório.
O relatório questiona ainda: “é agora prioridade? há orçamento e dinheiro para isso? Qual é a necessidade deste passo neste momento? É razoável que os servidores públicos de determinada classe ganhem o mesmo que os Desembargadores? Ora, essa decisão não pode ser tomada em época de crise, especialmente quando a crise no Estado do Tocantins, mais do que política, é fiscal e orçamentária e foi causada e gerada pela má-gestão do Poder Executivo”, questiona.
O relator alega que pensa errado quem entende que a presente proposta de emenda à Constituição, caso aprovada, fará com que ocorra uma progressiva igualização ou equalização entre os vencimentos dos servidores públicos dos três poderes, não passando isso de uma verdadeira falácia, porque para os que ganham pouco essa emenda não é necessária, de modo que esta emenda visa mesmo é aumentar, no curto prazo, os subsidios de quem já ganha muito, o que, de novo, não se mostra consentâneo com a nossa realidade crítica, segundo ele alega.
“A medida aqui apresentada se revela extremamente injusta, tendo em vista a existência de 24.883 servidores do quadro-geral, da saúde e da educação, que não receberam e não viram incorporados em seus vencimentos, a data-base do ano de 2017, retroativos da data base de 2015 e 2016, bem como as progressões dos anos 2015, 2016 e 2017 e respectivos retroativos, sendo que o passivo total desta dívida do Estado com seus servidores perfaz o total de R$ 491.382.368,19 milhões de reais”, alega.
Outra alegação do relatório é que a aprovação da PEC importaria no acréscimo à folha de pagamento do Estado de R$ 3.782.733,3 milhões de reais mensais, para beneficiar 1.024 servidores, sendo que com esse dinheiro, por exemplo, se poderia beneficiar 2.679 servidores com a incorporação das progressões devidas aos servidores da educação, o que geraria um custo mensal de R$ 669.321,30 mil de reais mensais.
“Não é justo, pois, que o Estado do Tocantins pretenda acrescer o salário dos servidores de nível mais elevado, que ja recebem o teto remuneratorio, ao tempo -que- não cumpre COM a- legislação- vigente para com quem possui direito adquirido e nível remuneratorio menor”, argumenta.
“A proposição em questão foi realizada de maneira isolada de qualquer programa ou ação governamental sem que vise, diretamente, ao desenvolvimento da prestação dos serviços públicos, não tendo sido declinado qualquer objetivo relevante senão aquele já rechaçado anteriormente de que por ela haverá a equalização dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos”, diz.
Grave engano
Trata-se, como visto, de uma proposta, para além de inoportuna, não amadurecida e feita sem qualquer planejamento que deve ser realizado em conexão com as leis orçamentárias e a fim de buscar um objetivo legítimo de interesse público, tal como manda a Constituição e a LRF”, diz em outro trecho.
O relator finalizou dizendo que “por uma questão de princípio, a presente proposta de emenda à Constituição, não é constitucional, legal, oportuna, viola flagrantemente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da moralidade, da probidade, da impessoalidade e da eficiência, ofende o bom senso e a razoabilidade, é matéria que não está na pauta do povo tocantinense, pois não possui interesse público ou objetivo geral ou específico definido”, finaliza ao rejeitar e pedir o arquivamento da matéria.