Em decisão proferida na última quarta-feira (31), o desembargador Newton Fabrício,
da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), acatou
recurso do Ministério Público (MP) e determinou a apreensão de passaportes e a
restrição de emissão de novos documentos ao ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e ao
seu irmão e empresário, Roberto Assis.

Ambos foram condenados por crime ambiental por conta da construção ilegal de um
trapiche (ou píer, uma rampa para atracar embarcações náuticas), com plataforma
de pesca e atracadouro na orla do Lago Guaíba, em área de preservação
permanente, sem autorização. A outra ré no caso é a empresa Reno Construções e
Incorporações Ltda.

A sentença determinou pagamento de multa e outras medidas não cumpridas até o
momento. O processo transitou em julgado em 19 de fevereiro de 2015. Iniciada a
fase de cumprimento de ordem judicial, os réus não foram encontrados. O valor das
indenizações supera R$ 8,5 milhões.

O Ministério Público havia ingressado com recurso contra a decisão que negou o
depósito em Juízo dos passaportes de Ronaldinho e Assis até o pagamento de
dívida.

“Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar
há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem
meios para evitá-la e sejam pessoas públicas, de alto poder aquisitivo, com
condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente
inadimplidos”, afirmou o desembargador na decisão.

De acordo com o MP, em função do descaso dos réus, o imóvel onde o crime
ambiental ocorreu irá a hipoteca, apesar de apresentar débitos tributários. O órgão
enfatizou também que não conseguiu penhorar as contas bancárias de Ronaldinho
e do irmão, que apresentavam saldo total de apenas R$ 24,63.

“Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo,
corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de
Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem,
possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada
em se intimar os mesmos (…), determino a imediata apreensão dos passaportes
dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a
contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão
até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda”, concluiu o
desembargador Fabrício.

A reportagem do UOL Esporte tentou contato com Assis por telefone, mas não
obteve resposta até a publicação.

Fonte: UOL Notícias