A Comissão Eleitoral da OAB-TO julgou na tarde desta quarta-feira, 14, pedidos de impugnação de candidaturas das chapas “OAB Independente e OAB Proativa”. Por unanimidade, reconheceu as irregularidades apontadas pela chapa “Advocacia Unida OAB Respeitada” e indeferiu os registros de três candidatos às eleições do próximo dia 28 deste mês.
Sérgio Rodrigo do Vale, candidato a Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Tocantins – CAA-TO, pela Chapa “OAB – IDENPENDENTE” não possui efetivo exercício na advocacia há mais de 05 (cinco) anos, computado continuamente, conforme prevê o Provimento nº 146/2011, do CFOAB, no artigo 4º, § 3º. Sérgio do Vale respondeu pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 2015.
A candidata a Conselheira Federal Suplente, pela Chapa “OAB Proativa”, Lívia Ferraz Tenório, também teve a candidatura impugnada por exercer cargo de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos. Lívia Ferraz foi nomeada em 24 de abril de 2018, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subprocuradora Administrativa, da Procuradoria-Geral do Estado.
A inelegibilidade da candidata a Diretora-Presidente da Subseção de Porto Nacional, Quinara Resende Pereira da Silva Viana, da chapa “OAB Independente” foi deferida por violação ao artigo 5º, inciso II, do Provimento CFOAB nº 146/2011, uma vez que está ocupando cargo em comissão na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto Nacional.
As chapas tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentarem defesa junto à Comissão Eleitoral.