Em decisão proferida neste domingo, 30, a Justiça manda Estado promover,

imediatamente, o transporte aéreo de criança internada no Hospital Regional de Gurupi

(HRG) para uma UTI pediátrica em Palmas ou em outra localidade que possua o serviço.

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública

ajuizada ainda durante a manhã.

Na decisão, o Juiz Nassib Cleto Mamud determina o cumprimento da ordem, sob pena

de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. “…multa esta que, poderá inclusive

recair na pessoa do responsável pela não internação do paciente inclusive o Sr.

Secretário Estadual de Saúde, caso futuramente venha se apurar alguma infração civil,

administrativa ou criminal, prevaricação no dever de ofício, descaso ou até improbidade,

podendo a multa ser revertida também ao tratamento do paciente” disse o juiz na

decisão.

Sobre a Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública (ACP) visava obrigar o Estado a realizar a transferência por meio

aéreo e acomodação em UTI pediátrica da criança internada em situação grave no

Hospital Regional de Gurupi. Arthur Pereira Maia, de apenas 10 meses, é portador de

“Estado de Grande Mal Epiléptico-EME (CID G410)”, e nos últimos dias, sua situação

evoluiu para o quadro mais grave.

De acordo com o Promotor de Justiça Caleb Melo, autor da ação, a criança necessita de

transferência urgente para UTI Infantil, pois na unidade hospitalar em que se encontra

internado, apesar de possuir médicos intensivistas, não há os equipamentos necessários

para o atendimento adequado.

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Ao entrar em contato com um dos médicos do HRG, Caleb foi informado que em razão

do uso de medicamentos fortes, a criança precisa usar respirador mecânico, pois

ocorrem paradas cardíacas. No mesmo hospital, encontra-se outra criança, que também

está sob uso de respirador e com determinação judicial de transferência para UTI, que

não foi cumprida. Embora esta criança esteja com um quadro menos grave que Arthur, o

quadro demonstra o descaso do Estado do Tocantins com as determinações judiciais.

Administrativamente, o Promotor requisitou, via e-mail, a adoção de providências, em no

máximo 12 (doze) horas, junto a Central de Regulação da Secretaria de Saúde do

Estado. Mas embora o ofício tenha sido recebido às 14h43min do último sábado,29,

nenhuma providência foi adotada.

Foi verificado que no Hospital Público de Palmas, não há vaga para UTI Pediátrica e que

nas duas outras UTI ́s pediátricas da capital, às quais o Estado possui convênio, não há

mais vagas pelo sistema SUS, porque o Estado está inadimplente com as clínicas há

mais de sete meses.

Diante da falta de manifestação do Estado, a referida ACP requisitou à Justiça que o

Estado seja obrigado a providenciar, no prazo máximo de 24h, a transferência, via

transporte aéreo da criança para uma UTI Pediátrica.