O Ministério Público Estadual (MPE), por meio de atuação conjunta entre promotorias de Justiça, instaurou dezenas de inquéritos civis e expediu simultaneamente oficios com recomendação a 55 prefeituras e câmaras municipais no Estado. A intenção é obter informações e cobrar o cumprimento do § 2º, art. 13, da Lei. 8.429/92, que impõe aos agentes públicos, servidores ou não, a atualização anual da declaração de bens de propriedade dos funcionários.
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Criminal, Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, a declaração de bens deve ser apresentada no momento da posse do agente, mas deve também ser atualizada anualmente e reapresentada na data em que este deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. “Apesar de a lei existir há 25 anos, alguns entes públicos ainda não instaram os seus servidores ao cumprimento da norma. É uma medida salutar de controle e de prevenção à corrupção e ao enriquecimento ilícito”, explicou.
As prefeituras e Câmaras Municipais têm o prazo de 10 dias, a partir do recebimento dos procedimentos, para informar a atual situação do implemento da lei e se manifestar sobre o acatamento da recomendação, comprovando as medidas adotadas.
Participam da ação conjunta os Promotores de Justiça Décio Gueirado Júnior, Luma Gomides de Souza, Argemiro Ferreira, Paulo Sérgio Ferreira de Almeida, Celsimar Custódio Silva, Roberto Freitas Garcia, Tarso Rizo, Luiz Antônio Francisco Pinto, João Neumann Marinho da Nóbrega, Mateus dos Reis, Rogério Mota e Vinícius de Oliveira e Silva.
Texto: Denise Soares – Ascom MPE
Fonte: Ministério Público Estadual