William Cavalcante de Castro foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins pela prática dos crimes de roubo circunstanciado, receptação e corrupção de menores. Segundo a sentença, da última sexta-feira (30/11), os crimes ocorreram em abril deste ano, em uma chácara localizada no setor Milena, em Paraíso do Tocantins.

Conforme consta nos autos, o réu contou com a ajuda de um menor de idade para entrar na chácara e realizar o roubo. Portando arma de fogo e uma faca, a dupla rendeu e agrediu as vítimas, trancando-as no banheiro antes de levar os objetos de valor. O réu ainda utilizou da própria casa para esconder outros produtos originários de furtos cometidos pelo menor de idade.

Ao julgar o caso, a juíza Renata do Nascimento e Silva levou em consideração a continuidade das práticas delitivas praticadas pelo réu. “Tendo o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticado dois ou mais crimes da mesma espécie (dois blocos de crimes, sendo o primeiro os delitos de roubo em concurso formal com corrupção de menores e o segundo bloco contendo o delito de receptação em concurso formal com corrupção de menores) sendo certo que, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro, presente a causa de aumento relativa à continuidade delitiva, em relação a qual o único critério a ser levado em conta para dosar o aumento da pena é o número de infrações praticadas.”

Na sentença, a juíza condena o réu a pena de oito anos, seis meses dois dias de reclusão, em regime fechado, e ainda 18 dias-multa, pelas práticas dos crimes de roubo circunstanciado, receptação e corrupção de menores.

 

 

Fonte: TJTO