O pedido de Habeas Corpus feito por um dos investigados na operação Ápia foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido era para que as investigações feitas no curso do inquérito policial fossem anuladas devido a um suposto erro na distribuição de processos envolvendo investigados com foro privilegiado.

A operação começou no Tocantins em 2016 e teve seis fases, culminando na prisão do ex-governador Sandoval Cardoso (SD). Em novembro deste ano, a procuradora- geral da República, Raquel Dogue, pediu a ao STF a retomada da operação.

A partir da decisão do STF, as investigações paradas há oito meses serão retomadas. Dessa forma, os investigados poderão ser investigados a qualquer momento na primeira instância. Em segunda instância, para os que possuem foro prerrogativa de função.

Entenda

A operação Apia, investiga uma organização suspeita de fraudar licitações de pavimentação asfáltica e terraplanagem. Ela teve, e a primeira prendeu seis pessoas, entre elas, o ex-governador do estado Sandoval Cardoso.

A segunda fase ocorreu em 2016,  envolvendo  sócios da construtora Rio Tocantins e a terceira fase, aconteceu em fevereiro de 2017, prendendo quatro pessoas. Em abril do mesmo ano, a quarta fase envolveu o deputado estadual Siqueira Campos.

Na quinta fase,  originou-se outra operação, envolvendo a família do ex-governador Marcelo Miranda. E em dezembro de 2017, ocorreu a sexta fase da operação, investigando crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, a operação foi suspensa, após uma decisão do ministro Celso de Melo. A medida cautelar foi dada por causa do pedido de Habeas Corpus feito pelo advogado do empreiteiro Geraldo Magela. O empresário chegou a ser preso na primeira fase da operação, ainda em 2016, mas ganhou liberdade após pagar R$ 18 mil de fiança.
Em seu pedido, alegava um erro da Justiça no momento da divisão dos processos relacionados a pessoas que têm foro privilegiado, como Sérgio Leão, que na época da operação era secretário de Estado, e o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos.
Dessa forma as investigações ficaram suspensas, mas na última sexta-feira, 7, o pedido de Habeas Corpus foi julgado e negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Na decisão, ele argumenta que nenhuma medida judicial foi determinada pela 1ª instância – 4ª Vara Federal de Palmas – com relação aos investigados que têm foro privilegiado por causa da função e que por isso os atos e elementos de prova não devem ser anulados.