Em 2014, o empresário Marco Ferrari voltava de uma viagem aos Estados Unidos quando foi parado na fiscalização do aeroporto de Guarulhos (SP). O motivo: duas caixas de suplementos que estavam na mala, uma de melatonina (hormônio sintético que ajuda a dormir) e uma de DHEA (que retarda o envelhecimento das células).

“O fiscal perguntou para que serviam os suplementos. Expliquei que eram para consumo próprio, mas ele disse que as caixas não poderiam entrar no Brasil”, disse Ferrari.

Em 2017, a melatonina foi liberada no país para venda em farmácias de manipulação, mas o DHEA continua na lista de substâncias controladas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Há várias outras mercadorias que não podem entrar no Brasil sem autorização de órgãos de controle, como Anvisa, Exército, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional).

Quer trazer bebidas, remédios, bichos, doces? Se for viajar para fora do país, veja abaixo o que pode e o que não pode trazer na mala de volta, quais os limites, como declarar, quem fiscaliza e quais as punições previstas.

O que é proibido trazer na mala

jantes, como produtos piratas ou falsificados, drogas, bebidas e cigarros que sejam fabricados no Brasil, mas com venda exclusiva no exterior, ou cigarros de marcas que não sejam comercializadas no país de origem. Se você viajar para Cuba, por exemplo, só pode trazer cigarros cubanos na bagagem, e não ingleses ou norte-americanos.

Também não podem entrar réplicas de armas de fogo, animais silvestres sem parecer técnico e licença e mercadoria “atentatória à moral e aos bons costumes”, entre outros.

O que pode trazer só com autorização 

Há alguns produtos que podem ser trazidos na mala apenas com autorização dos órgãos de controle ou seguindo regras específicas. São eles:

Produtos para revender

Os viajantes não podem trazer de fora produtos para revender no Brasil. Nesse caso, é preciso fazer uma importação como pessoa jurídica (empresa), seguindo legislação e tributação específicas, afirmou o advogado Daniel Armond, especialista em turismo.

“Não dá para a pessoa trazer uma quantidade absurda, que a fiscalização pode entender como revenda.” Até mesmo os produtos autorizados só podem ser trazidos para uso pessoal, em quantidades coerentes com isso.

Remédios e produtos com substância controlada
A Anvisa é o órgão que regulamenta a entrada no país de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de beleza e limpeza, perfumes e outras mercadorias relacionadas. Pelas regras da Anvisa, estão liberados todos os produtos que são para uso próprio, desde que estejam em quantidade compatível com o tratamento.

Medicamentos que têm substâncias de controle especial no Brasil seguem regras específicas. As substâncias que constam da lista C1 estão liberadas, desde que o remédio indicado pelo médico não seja vendido no Brasil. Produtos que tenham substâncias das demais listas só podem entrar com autorização prévia da Anvisa. É o caso dos medicamentos à base de canabidiol (composto derivado da maconha). Viajantes que querem trazer remédios e outros suplementos de saúde devem ter a receita médica em mãos. Para dúvidas, veja aqui os canais de atendimento da Anvisa.

Bebidas, comidas e vegetais in na

O Vigiagro, órgão do Ministério da Agricultura, é responsável pelo controle dos produtos agropecuários que chegam pelas malas dos viajantes, como bebidas, comidas, plantas ou partes de vegetais. O objetivo é impedir que pragas e doenças de outros países entrem no Brasil.
Alguns produtos só podem entrar no país com certificação sanitária internacional emitida pelos serviços oficiais do país de origem, atendendo aos requisitos brasileiros. O Vigiagro também pode solicitar uma Autorização Prévia de Importação, entre outros documentos.
Entre os produtos que precisam de autorização sanitária para entrar no Brasil (mesmo que lacrados e com rótulo) estão frutas e hortaliças frescas, flores e plantas, mel e cera, sementes e mudas, madeira não tratada, agrotóxico, terra e insetos.

Estão liberados os produtos industrializados de baixo risco que estejam em embalagem original, lacrada e com rótulo, como cervejas, vinhos, vinagres, óleos, geleias, farinhas ou bolachas. Para mais informações e pedidos de autorização, o viajante pode entrar em contato com alguma unidade do Vigiagro, ligar para o telefone 0800 704 1995 ou escrever para [email protected].

Liberação de carnes e produtos lácteos (como doce de leite e queijos)

Até 2016, carnes, leites e seus derivados e ovos e seus derivados também eram proibidos de entrar no país pelos viajantes. De lá para cá, uma nova regra liberou a entrada desses alimentos, desde que atendam a algumas regras sanitárias específicas e aos limites de peso.
O viajante pode, por exemplo, trazer até cinco quilos de carnes cozidas ou esterilizadas comercialmente. O mesmo vale para peixes. Além disso, bacon e salame também estão liberados, contanto que estejam salgados. Também são permitidos produtos lácteos industrializados (caseiros não são permitidos), como doce de leite, creme de
leite, manteiga ou iogurte. Chocolates também estão liberados.

 Animais e plantas exóticas

Os turistas que querem trazer de outros países animais ou plantas exóticas (que não são da flora e fauna brasileira) precisam de uma licença do Ibama, pois há uma convenção internacional que protege as espécies do risco de extinção. Além disso, o viajante precisa de autorização do Vigiagro, que deve checar questões sanitárias dessas mercadorias. A proibição vale para plantas e animais vivos ou mortos.

“Nenhuma espécie poderá ser introduzida no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida conforme a norma vigente”, diz a Lei n° 5.197. As regras para importação de fauna estão na Portaria nº 93/1998.

Animais de estimação
Animais de estimação não precisam de licença do Ibama para entrar ou sair do país (a lista de animais considerados domésticos está na Portaria nº 93/1998), mas é necessário seguir algumas regras do Vigiagro. Para chegar com os animais ao Brasil, os donos precisam providenciar um Certificado Veterinário Internacional (CVI) que comprove a boa condição sanitária, ou o Passaporte emitido por Autoridade Veterinária do país de origem.

Para quem quer sair do Brasil com o animal, cada país tem requisitos específicos para autorizar a entrada de animais e é preciso se planejar com antecedência.

Armas e munições

O viajante que quer trazer armas (incluindo as de prática esportiva) e munições de fora precisa de uma autorização do Exército Brasileiro. Foi o que fez um dos clientes do advogado Armond.

A pessoa fazia tiro esportivo e queria trazer armas e munições em condições muito melhores. Ela fez todo o procedimento no Exército. É burocrático, mas vai da relação custo-benefício”, disse. A regra vale também para réplicas de armas, explosivos e outros instrumentos de destruição que devam ser usados por pessoas habilitadas, segundo o Exército. A lista completa de restrições está aqui.

Para mais informações, o viajante pode escrever para [email protected] ou acessar a sessão de Guias e Orientações no site do Exército.

Bens que não são considerados bagagem

Algumas mercadorias não são consideradas bagagem e devem entrar no Brasil num procedimento de importação. É o caso de carros (e suas peças), motos (e suas peças), bicicletas com motor ou mercadorias para revenda.

Impostos e limites

Quem quer fazer compras lá fora também deve ficar atento às regras de isenção de tributos, valores e quantidades permitidas. São isentos os seguintes produtos:

  • Livros e periódicos, como revistas e jornais
  • Mercadorias para uso próprio que estejam em condição de “usadas” e em quantidades compatíveis com a viagem e o perfil do viajante
  • Outras mercadorias até US$ 500 (para quem chega de avião ou navio) e US$ 300 (para quem chega de carro ou barco fluvial)

Importante: o viajante deve sempre ter em mãos a nota fiscal dos bens que comprou na viagem. Quem transportar mercadorias de uso não pessoal que ultrapassem a cota de isenção e for pego na fiscalização deve pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente.
Computadores e tablets não são considerados bens pessoais. O viajante que pretende sair do Brasil com esses produtos deve levar a nota fiscal comprovando a data da compra –e o pagamento de tributos.

Limites 

As quantidades de produtos que os viajantes podem trazer também estão no Guia do Viajante da Receita Federal. As regras (por pessoa) incluem: 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros fabricados no país de origem e até R$ 10 mil em moeda nacional ou estrangeira. Lembrando que cada garrafa de vinho, por exemplo, tem 750 ml –menos de um litro. Portanto, pela regra, é possível trazer até 16 garrafas na mala.
Viajantes que estão de mudança para o Brasil devem obedecer regras específicas de isenção e limites.

Bicicleta sem motor e prancha

Tanto a bicicleta sem motor quanto a prancha estão liberadas, pois se enquadram no conceito de bagagem pessoal. Porém, o valor deve estar dentro do limite de isenção, e os produtos devem ser para uso pessoal, e não revenda. Se você trouxer cinco pranchas, por exemplo, o fiscal pode interpretar que pretende vender ao chegar ao Brasil.

Duty Free

No Duty Free do Brasil, o viajante ganha uma cota de mais US$ 500 para compras. Ele pode comprar mais 24 unidades de bebidas alcoólicas (sendo, no máximo, 12 unidades por tipo de bebida), 20 maços de cigarros e três unidades  de relógios, máquinas, jogos ou eletrônicos, por exemplo.

Regras

Os limites de isenção valem para o período de um mês e são individuais, ou seja, você não pode transferir parte da sua cota para outra pessoa, caso ela tenha estourado a dela, e você não. Crianças e adolescentes não podem carregar nas malas produtos que causam dependência, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Como declarar meus bens

Dependendo do que o viajante levar na mala, ele precisa preencher uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (eDBV) e, quando necessário, pagar os impostos devidos antes da volta ao Brasil. Precisam do e-DBV os viajantes que carregam, por exemplo, bens tributáveis que ultrapassam a cota de isenção, valores em espécie acima de R$ 10 mil, bens que não são considerados bagagem e itens sob controle da Anvisa, Vigiagro, Ibama ou Exército.

A declaração é preenchida pelo site da Receita. Quando há incidência de impostos, o sistema já gera um boleto. No dia da viagem, o viajante deve seguir para a fila dos que têm Bens a Declarar e fazer o desembaraço da mercadoria.

É preciso ter em mãos o recibo do e-DBV, recibos do pagamento de impostos (quando houver), autorizações, notas fiscais e demais documentos pedidos para transporte daqueles produtos.

Quem fiscaliza?
O principal órgão envolvido no controle das mercadorias que entram e saem do país é a Receita Federal, subordinada ao Ministério da Fazenda. Os fiscais checam se há produtos ilegais ou proibidos nas malas, se a quantidade trazida está dentro dos limites permitidos, se o viajante deve pagar impostos.

Como é feita a fiscalização

A fiscalização nos aeroportos é feita por amostragem, ou seja, nem todas as malas são revistadas pelos fiscais. O advogado Armond afirmou, contudo, que é preciso tomar cuidado, pois a fiscalização é treinada para identificar pessoas que estão transportando o que não poderiam.

“Elas analisam tudo, o tempo que a pessoa ficou fora, a quantidade de malas que está trazendo ou se é uma pessoa que vai sempre para países onde são vendidos produtos mais baratos”, disse.

Multas e punições

Viajantes pegos com mercadorias acima da cota de isenção devem pagar os 50% de imposto sobre o valor excedente mais uma multa no mesmo valor. Se suas compras ficaram, por exemplo, US$ 200 acima do limite de isenção (de US$ 500) e você não declarou esses bens, terá de pagar US$ 100 de imposto sobre os produtos mais US$ 100 de multa.

Os que carregam produtos proibidos e são pegos pela fiscalização perdem seus produtos
O viajante que traz de fora produtos para comercialização paga multa de 200% sobre o valor dos bens. Em casos de contrabando e tráfico de drogas, a pessoa é presa na hora. Contrabando pode ser de armas, animais, vegetação silvestre, cigarros, entre outros.

É considerado crime: falsificação de títulos, papéis e documentos; lavagem ou ocultação de bens, valores e direitos, contrabando ou descaminho (crime contra a ordem tributária).

Para evitar problemas, o advogado Daniel Armond, especialista em turismo, indica que o viajante leia com atenção o Guia do Viajante, da Receita, no qual estão todas as regras importantes para saída e retorno ao país.

 

 

Fonte: UOL