A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) atenderá em regime de plantão durante o recesso natalino e de final de ano: 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019. O recesso é regulamentado pela Resolução nº 126/2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), que institui o plantão no âmbito da Instituição.
Como forma de assegurar a continuidade dos serviços prestados, de modo a garantir a assistência jurídica, integral e gratuita em todo o Estado, a Instituição funcionará por meio de escala de defensores e servidores. A lista com os nomes e telefones dos plantonistas estará disponível a partir das 17 horas desta quarta-feira, 19, na seção “Defensoria de Plantão”, no site da Defensoria. O acesso direito pode ser feito pelo link: http://plantao.defensoria.to.def.br/.
serviços neste período
Equipes formadas por defensores públicos, analistas jurídicos, e servidores administrativos estarão de plantão em cada Diretoria Regional, sendo acionadas para atender situações de urgência que venham a ocorrer no período.
Durante o recesso podem ser solucionados casos como pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal, prisões em flagrante, pedido de habeas corpus, mandado de segurança, questões de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, e outros casos que sejam comprovadamente de urgência, de acordo com as resoluções Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.