O juiz da 1ª Vara Cível de Cristalândia, Wellington Magalhães, julgou nesta quarta-feira, 16, em matéria preliminar o mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Lagoa da Confusão, Nelsinho Moreira (PRB) que trata da Comissão Investigação Processante – CIP. Na decisão, o magistrado mantém suspenso o julgamento da CIP na Câmara Municipal de Lagoa da Confusão.
Mesmo com uma decisão anterior favorável ao prefeito, Nelsinho Moreira, os vereadores realizaram uma sessão na qual foi apresentado relatório da comissão favorável à cassação do prefeito. De acordo com Carlos Aguiar, o advogado de defesa de Nelsinho Moreira, como a decisão anterior proibia o julgamento da CIP, eles fatiaram o trâmite e dividiram-no em duas sessões: uma de leitura de relatório e outra de julgamento. “Tudo isso não tem nenhuma validade jurídica. O julgamento deve acontecer em apenas uma sessão. Eles fizeram isso para dissimular e afrontar ao judiciário”, destacou o advogado.
A referida CIP foi instaurada pelos vereadores contra o prefeito Nelsinho Moreira (PRB), em outubro de 2018, para apurar a contratação de serviços advocatícios pelo executivo municipal.
A ação apresenta mais de 10 ilegalidades cometidas pelos vereadores, durante o processo de instalação da comissão. Entre elas a forma atropelada da criação da mesma em não respeitar a proporcionalidade de membros e não apresentar parecer da Comissão de Constituição, Redação e Justiça.