Em virtude das condições precárias de segurança no estádio Mirandão, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu nesta quinta-feira, 17, recomendação ao Governo do Estado para que interdite, imediatamente, o núcleo esportivo. O documento é baseado no relatório de vistoria realizado pelo Corpo de Bombeiros, o qual apontou uma série de irregularidades que colocam em risco a integridade física dos frequentadores. O Estádio Leôncio de Souza Miranda, conhecido como “Mirandão”, foi inaugurado em 2009.
A Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro reforça que apesar de o relatório técnico ter sido elaborado ainda no mês de julho, com repercussão do assunto na imprensa, a Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esporte (Seduc), responsável pela gestão das instalações, não tomou nenhuma medida para solucionar os problemas apontados.
De acordo com o relatório técnico do Corpo de Bombeiros, o Estádio Mirandão oferece risco quanto às condições de segurança, principalmente aquelas relacionadas aos riscos de incêndio. A vistoria detectou irregularidades no sistema de hidrantes, extintores, alarmes de incêndio, ausência de brigada de incêndio, além problemas nas saídas de emergência, acessos e escadas. O documento cita também a inexistência de novos projetos de Prevenção de Incêndio e Pânico, relacionados à ampliação de edificação embaixo das arquibancadas, sendo estes exigências para o funcionamento.
Além do relatório do Corpo de Bombeiros, a própria Seduc empreendeu um levantamento com a finalidade de elaborar projeto arquitetônico de reforma e atualização do projeto e também pode comprovar a situação de risco do estádio. Os engenheiros são enfáticos no levantamento e apontam ainda infiltrações, paredes rachadas, alambrados em péssimas condições, degraus de escadas deteriorados, banheiros danificados, portões estragados, entre outros problemas.
Recomendações
Além da interdição, a recomendação orienta que não seja realizado nenhum evento até que sejam tomadas as medidas necessárias. A Secretaria terá o prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, sob pena de responder judicialmente pela omissão.