Com a volta às aulas, a compra dos materiais escolares é uma das principais preocupações dos pais. E para assegurar que os direitos do consumidor sejam cumpridos o Procon Tocantins desde o início de janeiro tem realizado pesquisas de preço em papelarias da Capital. A pesquisa pode ser conferida no site www.procon.to.gov.br.
Ao total cinco estabelecimentos comerciais participaram da pesquisa. Órgão pesquisou os preços de 155 itens nas papelarias e foi encontrada a variação de até 145,44% em alguns produtos.
“Esta pesquisa tem como principal objetivo fornecer ao consumidor uma amostra das diferenças de preços e chamar à atenção para aque adquiram o hábito de pesquisar antes da compra de qualquer produto”, destacou o superintendente do Procon, Walter Viana.
Entre os itens pesquisados estão canetas hidrográficas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e lapiseiras, marca texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta.
A maior variação de preços encontrada foi o estojo de caneta hidrográfica neo pen -12 cores da compactor, com variação de 145,44%, vendida entre R$ 14,80 e R$ 6,03. Em segundo lugar, ficou a caneta esferográfica BPGP-10R super grip 1.6mm da Pilot, com variação de 141,01%, comercializada entre R$ 8,58 e R$ 3,56. em terceiro lugar, a lapiseira trix, com variação de 133,33%, comercializada entre R$ 7,35 e R$ 3,15.
Fique atento
Antes da compra, verifique quais os produtos da lista que você já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. A compra em conjunto pode facilitar as negociações;
Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados;
Outra dica é promover e participar da troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes;
Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO.
Vale lembrar aos pais que na lista de material escolar, as instituições de ensino não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo, conforme determinação da lei 12.886/2013.