O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na reunião de hoje,31, medidas para assegurar recursos adicionais nesta safra para o financiamento aos pequenos e médios produtores rurais, tendo em conta as discussões com vistas a um novo modelo de fomento à agricultura, com foco nesses produtores.

A principal medida aprovada foi a alocação adicional de recursos para operações de custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Essa medida deve assegurar novos recursos de cerca de R$6 bilhões para os pequenos e os médios produtores. A alocação de recursos adicionais tem caráter temporário, com vigência entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2019.

Há também ajuste nas regras de financiamento agrícola com recursos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). A mudança permite que os recursos captados via LCA alocados para o crédito rural passem a ser aplicados em condições livremente pactuadas entre as partes. Essa mudança visa permitir a evolução desse instrumento de maneira a assegurar mais recursos para o financiamento das atividades rurais nos próximos anos.

Clique para acessar a Resolução nº 4.709.

CMN adia entrada em vigor de normas sobre operações de crédito vinculadas a recebíveis de cartões de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou de 31 de janeiro de 2019 para 8 de abril de 2019 a entrada em vigor da Resolução nº 4.707. A medida melhora a eficiência e dá mais flexibilidade aos lojistas na utilização de seus recebíveis de cartão de crédito até a implementação do novo modelo em discussão no âmbito da Consulta Pública nº 68

O adiamento deve-se a dificuldades operacionais para que os participantes implementassem o disposto nos normativos. No novo prazo, as instituições concluirão a implementação e a adaptação dos sistemas necessários ao cumprimento das exigências regulamentares.

Em razão desse adiamento, o Banco Central também alterou para 8 de abril a data para início da vigência da Circular nº 3.924, que regulamenta a Resolução.

Clique para acessar a Resolução nº 4.710.