Cerca de 20 estudantes de diferentes instituições de ensino da Capital
procuraram a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins para garantir
o direito de entrar na universidade. Eles foram aprovados no vestibular para
ingresso na faculdade no primeiro semestre do próximo ano, mas não podem
entrar na universidade pela falta do certificado de conclusão do Ensino Médio.
A maioria é estudante da rede pública estadual e tiveram o certificado negado
pelas instituições de ensino. O principal motivo alegado é que, em virtude da
greve, o ano letivo só terminará em fevereiro de 2017. As principais
reclamações são de estudantes do Colégio da Polícia Militar do Tocantins.

De acordo com a Defensoria Pública a negativa da emissão do certificado de
Conclusão do Ensino Médio configura-se ato ilegal. Por isso, a DPE-TO entrou
com Mandado de Segurança contra a direção das instituições em questão e já
teve diversos pedidos deferidos pela Justiça. A Constituição Federal preconiza
no art. 205[1], que a Educação é direito de todos e dever do Estado, visando o
pleno desenvolvimento da pessoa no seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação profissional, de forma que a não expedição do certificado de
conclusão do curso em tempo razoável representa injustificável restrição ao
direito.
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Decisão
É o caso do estudante V.L.M., 16, matriculado na 3º Série do Ensino Médio do
Curso Técnico em Redes de Computadores no Colégio da Polícia Militar em
Palmas. Ele não concluiu a tempo o Ensino Médio em razão da greve que
paralisou o serviço público de Educação do Estado. Porém, com desempenho
escolar acima da média, com todo o conteúdo programático cumprido e frequência
regular de 98%, ele considera que já está apto a concluir o Ensino Médio,
inclusive foi aprovado no vestibular 2017/1 para cursar Odontologia no
Ceulp/Ulbra – Centro Universitário Luterano de Palmas, mas depende da
apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio para efetivar sua
matrícula. Ele pretende ingressar na universidade no primeiro semestre e
necessita do certificado de conclusão de Ensino Médio para fazer a matrícula
na universidade, mas teve o pedido negado pela direção do colégio.

A Decisão do juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros
Públicos de Palmas, é datada de 30 de novembro e determina o prazo de até dois
dias (até esta sexta-feira, 2) para que a direção do Colégio da Polícia
Militar do Estado do Tocantins emita o certificado de conclusão de curso para
o estudante, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 15 mil,
a ser custeada pela autoridade impetrada.

Colégio
Como motivo para a negativa dos certificados, as instituições de ensino alegam
a greve dos professores da rede estadual, com proposta do término do ano
letivo para 10 de fevereiro de 2017; assiduidade e aproveitamento com
frequência superior a 75% do total de horas aulas letivas e Média mínima final
igual ou superior a 7,0.

Fonte: Ascom Defensoria Pública