Polícia faz alerta para
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresentou levantamento estatístico sobre acidentes registrados em 2018 e alerta sobre os perigos envolvendo veículos de duas rodas no âmbito das rodovias federais.
Segundo Detran/TO, quase a metade da frota de veículos registrados no Tocantins possuem duas rodas. Conforme relatório, as motocicletas, ciclomotores e motonetas correspondem a 47% da frota total do estado. Além disso, vale destacar que nos últimos anos tivemos um aumento exponencial no número de ciclistas.
É notório que o fluxo deste tipo de veículo é maior nos perímetros urbanos, no entanto, ainda é possível observar condutores que trafegam sobre duas rodas pelas rodovias federais. Em virtude do seu menor porte, são veículos pouco respeitados pelos demais usuários da rodovia, em sua maior parte composta por automóveis e caminhões, mesmo neste contexto desfavorável, muitos condutores ainda se arriscam pelas estradas seja por ser o único meio de locomoção que possuem ou pela simples adrenalina que esse tipo de transporte propicia aos seus admiradores.
Importante dizer que muitas infrações de trânsito são observadas quando o assunto é duas rodas, as mais comuns são:
• Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta (art. 201 do CTB) – Infração média com multa no valor de R$ 130,16;
• Não guardam a distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos (art. 192 do CTB) – Infração grave com multa no valor de R$195,23;
• Transitar com o veículo acostamentos (art. 193 do CTB) – Infração gravíssima com multa no valor de R$ 880,41; Exceção: Ciclomotor e bicicletas não podem transitar em rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias
• Realizar manobra de ultrapassagem pelo acostamento (art. 202, I do CTB) – Infração gravíssima com multa no valor de R$ 1.467,35.
• Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII do CTB) – Infração grave com multa no valor de R$195,23;
• Capacete sem viseira, sem a utilização de óculos de proteção (art. 244, I do CTB) – Infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir;
• Fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III do CTB) – Infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir;
• Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados (art. 244, IV do CTB) – Infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir;
• Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos (art. 244, V do CTB) – Infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir;
• Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais (Art. 252, IV) – Infração média com multa no valor de R$ 130,16;
Além das infrações supra, várias outras são cometidas e acabam potencializando o risco de acidentes envolvendo veículos de duas rodas. O relatório apresentado pela PRF aponta que em 2018, as motocicletas, motonetas, ciclomotores ou bicicletas se envolveram em 34% dos acidentes registrado nas rodovias federais que cortam o estado do Tocantins, ou seja, dos 588 acidentes registrados, este tipo de veículo esteve envolvido em 198.
Os acidentes de trânsito provocaram a morte de 85 pessoas nas rodovias federais no Tocantins em 2018. Deste total, 40% morreu em acidentes envolvendo veículos de duas rodas (motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta) – 34 pessoas, além de outras 215 pessoas que sofreram lesões corporais.
Em 2019 já foram registrados 16 acidentes envolvendo motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta, que resultaram no óbito de 3 pessoas além de ter lesionado outras 14.
Preocupada com este cenário, a PRF realiza durante suas atividades comandos específicos para fiscalizar este tipo de veículo, exatamente pelo alto índice de letalidade que acidentes os envolvendo apresenta.
A PRF alerta que sempre que os condutores de motocicletas e motonetas forem trafegar pela rodovia e os ciclomotores e bicicletas forem transitar pelo acostamento, é fundamental que redobrem sua atenção e cuidados, prestigiando a segurança acima de tudo.
Além disso, cumpre destacar que a construção de um trânsito seguro depende da atuação de todos, assim, vale lembrar da máxima prescrita no próprio Código de Trânsito Brasileiro que diz que “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”.