O governo apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência Social.
Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:
Idade mínima
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria, e deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.
Regra de transição – Regime Geral
Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).
Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 10 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 60 anos (homens) e 56 anos (mulheres).
Transição 3 – Tempo de contribuição
Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.
Regra de transição – Regime Próprio (servidores)
Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, sendo que 20 deles deverão ser de serviço público e outros 5 de tempo de cargo. A idade mínima começa em 61 anos para os homens em 2019 e termina em 62 anos em 2022. Já para as mulheres, começa em 56 anos em 2019 e termina em 57 anos em 2022.
Aposentadoria rural
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.
Servidores públicos
Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
Professores no RGPS
Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Será preciso 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
Aposentadoria de deputados federais e senadores
Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.
Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.
Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso, receberão a remuneração do último cargo.
Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.
Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.
Criação do sistema de capitalização
Será alternativo ao sistema já existente. Terá livre escolha pelo trabalhador. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada.
Mudança na alíquota de contribuição
A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.
Alíquotas de contribuição
REGIME GERAL | |
ATUAL | PROPOSTA |
Até R$1.751,81 – alíquota de 8% | Até 1 salário mínimo (R$ 998) – alíquota efetiva de 7,5% |
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 – alíquota de 9% | De R$ 998,01 a R$ 2 mil – alíquota efetiva de 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 – alíquota de 11% | De R$ 2.001 a R$ 3 mil – alíquota efetiva de 8,25% a 9,5% |
REGIME PRÓPRIO | |
ATUAL | PROPOSTA |
Ingresso até 2013 sem adesão ao Funpresp – 11% sobre todo o vencimento | Até 1 salário mínimo (R$ 998) – alíquota efetiva de 7,5% |
Ingresso até 2013 com adesão à Funpresp – 11% até o teto do regime geral | De R$ 998,01 a R$ 2 mil – alíquota efetivaAtual de 7,5% a 8,25% |
Ingresso a partir de 2013 – 11% até o teto do regime geral | De R$ 2.001 a R$ 3 mil – alíquota efetiva de 8,25% a 9,5% |
De R$ 3 mil a R$ 5.839,45 – alíquota efetiva de 9,5% a 11,68% | |
De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil – alíquota efetiva de 11,68% a 12,86% | |
De R$ 10.000,01 a R$ 20 mil – alíquota efetiva 12,86% a 14,68% | |
De R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 – alíquota efetiva 14,68% a 16,79% | |
Acima de R$ 39 mil – alíquota efetiva superior a 16,79% |
Aposentadoria por incapacidade permanente
O benefício, que hoje é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.