Por José Américo Júnior- Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Muita gente está com receio do que está por vir, porém a reforma é necessária, tendo em vista que a formação de um sistema de proteção social no Brasil, se deu por um lento processo de reconhecimento da necessidade de que o Estado intervenha para suprir deficiências da liberdade absoluta. O Brasil só veio a conhecer verdadeiras regras de caráter geral em matéria de previdência social no século XX.

Ainda no período colonial, os primeiros fundamentos da Seguridade Social são advindos da criação das Santas Casas de Misericórdia (1543) seguindo-se as Irmandades de Ordens Terceiras e, no ano de 1795, estabeleceu-se o Plano de Beneficência dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha.

Segundo pesquisas feitas por Antônio Carlos de Oliveira, “o primeiro texto em matéria de previdência social no Brasil foi expedido em 1821, pelo ainda Príncipe Regente, Dom Pedro de Alcântara. Trata-se de um Decreto de 1º de outubro daquele ano, concedendo aposentadoria aos mestres e professores, após 30 anos de serviço, e assegurando um abono de 1/4 (um quarto) dos ganhos aos que continuassem em atividade”. Em 1888, o Decreto n. 9.912-A, de 26 de março, dispôs sobre a concessão de aposentadoria aos empregados dos Correios, fixando em trinta anos de serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para tal. Em 1890, o Decreto n. 221, de 26 de fevereiro, instituiu a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, posteriormente estendida aos demais ferroviários do Estado pelo Decreto n. 565, de 12 de julho do mesmo ano.

A Constituição de 1891, art. 75, previu a aposentadoria por invalidez aos servidores públicos.

Em 1892, a Lei n. 217, de 29 de novembro, instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Onde até então o sistema de aposentarias e pensões era feito de forma não contributiva, sendo apenas uma benevolência do império.

Onde somente com o marco inicial da Previdência Social a publicação do Decreto Legislativo n. 4.682, de 24.1.1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões nas empresas de estradas de ferro existentes, benefícios estes que foram ampliados ás demais categorias de trabalhadores privados da época. Em 1990 foi criado o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia que passou a substituir o INPS e o IAPAS nas funções de arrecadação, bem como nas de pagamento de benefícios e prestação de serviços, aos segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social em 1991 foram publicadas as Leis números 8.212 e 8.213 que até os dias atuais já passaram por 3 (três) grandes reformas á Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e as Emendas Constitucionais n. 41 e 47 de 2003.

Quando falo que a reforma é necessária, não afirmo ser justa, e sim necessária, pois quando se fala em déficit da previdência o cálculo engloba toda a Seguridade Social, ou seja, Previdência social, Assistência social e Saúde Pública, direitos garantidos a todo cidadão brasileiro no artigo 194 da Constituição Federal. Ou seja, afirmar que existe um déficit, é uma falsa afirmação, pois a Previdência Social que é garantida na Seguridade Social, vem de encontro a garantir os direitos básicos de toda a população como saúde, assistência social, e atenuar os desníveis sociais presentes no Estado Brasileiro.

Enquanto no setor privado a aposentadoria média por tempo de contribuição é de R$ 1.994,67 mil, o benefício do servidor público do Legislativo atinge R$ 28.547 mil e a aposentadoria média do INSS é de R$ 1.240, a do servidor público do Poder Executivo chega a R$ 7.583 mil. Sem falar na aberração das pensões das filhas não casadas dos militares, que foi extinta em 2001 mas que continuarão sendo pagas pelo menos até 2060 sendo que em 2016, das 188 mil pensões pagas na Previdência dos militares, 110 mil foram para filhas. Cada filha embolsou em média 5 mil reais por mês.

Hoje o maior déficit apresentado pelo governo são as aposentadorias Rurais que representam cerca 32% dos benefícios e respondem por 58% do déficit do RGPS, onde todos os sistemas apresentam déficit crescentes. Sendo que a proposta apresentada na Câmara pelo governo prevê a Unificação das alíquotas do RGPS e RPPS, e apresentou mudanças em praticamente todos os requisitos atuais em todos os tipos de benefícios.
Unificação da alíquota do RGPS e RPPS onde quem ganhar de R$ 998,01 a R$ 2.000,00 irá contribuir com uma alíquota de 7,5% a 8,25% e quem ganha entre R$ 5.839,46 e R$ 39.000,00 terá uma alíquota de 14,68% a 16,79%.

Dentre os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social cerca de 53% das pessoas se aposentaram por idade e 95% ganham menos de 2 salários mínimos. As mulheres se aposentam por idade, em média, com 61,5 anos, e os homens com 65,5 anos.
As aposentadorias por idade hoje exigem um mínimo de 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para os homens e 15 anos de contribuição, e na nova proposta a idade mínima para aposentar passaria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens e no mínimo 20 anos de contribuição.

Já nas aposentadorias por tempo de contribuição não há idade mínima e pela nova regra seria necessário o mesmo período de tempo na aposentadoria por idade e contribuição não sendo possível apenas aposentadoria por tempo de contribuição.

Em se tratando de aposentadoria Rural hoje é necessário para as mulheres terem 55 anos e 60 anos os homens, e comprovação de 15 anos de atividade rural, com a nova proposta passaria para 60 anos homens e mulheres e uma contribuição mínima anual de R$ 600,00 para cada núcleo familiar que não emitisse o mesmo valor em notas fiscais.

Já no caso dos professores, atualmente basta ter 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição independentemente da idade para poder aposentar, com a nova regra apenas os que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio poderão se aposentar com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.Porém no caso dos segurados gerais dos Regimes Próprio e Geral mesmo com a idade e tempo de contribuição a aposentadoria não será integral. Sendo que aposentando com a idade mínima (62 anos mulheres e 65 anos homens) e não tento o mínimo de 30 anos de contribuição, ou seja aposentando com os 20 anos mínimos de contribuição a aposentadoria seria de 60% do salário, com 30 anos de contribuição 80% do valor, sendo que para ter direito a 100% o salário o trabalhador ter que ter 40 anos de serviços.

Idade mínima regime próprio hoje é de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com a nova proposta passaria para as mesmas regras do Regime Geral que é 62 anos mulheres e 65 anos homens, sendo que essa igualdade seria aplicada inclusive aos membros do legislativo, que hoje se aposentam com proporcional ao tempo de serviço com o fator 35/1 para homens e 30/1 para as mulheres, sendo que agora serão necessários em todos os regimes 40 anos para aposentadoria integral.


Foto: Gustavo Roth/Folha Imagem

Regras de transição durara 12 anos e o segurado poderá optar pela forma mais vantajosa, professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores.

  • Aposentarias especiais das policiais hoje não existe idade mínima, apenas 30 anos homens e 25 anos paras mulheres independente de idade com a nova regra, ambos tem que ter no mínimo 55 anos de idade e 30 anos de serviço.
  • A novidade é que agora os Agentes Penitenciários e Socioeducativos poderão aposentar com a mesma regra. E os novos servidores iram se aposentar com o teto do INSS, o atuais com a remuneração do último cargo.
  • Aposentadoria por Incapacidade permanente hoje é de 100% do valor da última remuneração para todos independentemente da idade. Com a nova regra as aposentadorias que não são decorrentes de Acidente de Trabalho, Doenças Profissionais e Doenças do Trabalho será de 60% mais 2% para cada ano trabalhado que exceda os 20 anos trabalhados. Acidente de Trabalho, Doenças Profissionais e Doenças do Trabalho será de 100%.
  • Pensão por morte terá o Benefício de 100% em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho tanto no RGPS quanto no RPPS. Pensões já concedidas terão seus valores mantidos e Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.

Quando não for pensão derivada de morte por atividade laborais, o benefício será de 60% para 1 dependente chegando a 100% caso tenha mais de 5 dependentes.
Acumulação de benefícios hoje é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes Ex.: pensão e aposentadoria; RPPS e RGPS com a nova proposta será de 100% do benefício de maior valor + % da soma dos demais sendo no máximo de 80% para benefícios de até 1 salário mínimo e meio e 20% para benefício de até 4 salários mínimos.

A principal derrota foi em relação aos benefícios assistenciais destinados aos Deficientes Físicos e idosos, onde o governo teve a coragem de propor o valor R$ 400,00 para que tiver 60 anos de idade e passando para 1 salario mínimo quando o idoso completar 70 anos de idade, sendo que atualmente esse valor é de 1 salario mínimo para todos os idosos que completam 65 anos de idade e vivem com até ¼ de salario mínimo.

Anistiados políticos passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmo termos da contribuição do aposentado e pensionista do RPPS da União ficando vedado o recebimento simultâneo da reparação mensal do anistiado político com proventos de aposentadoria garantida a opção pelo maior benefício.

De todas as formas que penso na reforma como necessária, e não creio que o texto que fale sobre a aposentadoria dos parlamentares passe pelas comissões, vejo que o governo simplesmente mandou a proposta no sentido de lavar as mãos quando a aposentaria dos parlamentes. Todas as categorias foram afetadas pela reforma, menos a dos militares, que segundo o governo será apresentada futuramente pelos próprios militares.

Propor benefícios com valores inferiores a 1 salário mínimo é desumano, a previdência social não é uma empresa, ela está adentrada na Seguridade Social que engloba, a Assistência Social e Saúde pública que abarca todo o SUS, Bolsa Família entre outros benefícios. A reforma vai atingir primeiramente que mais precisa, quem não tem condições alguma de trabalhar até os 40 anos como um operário da construção civil, trabalhador doméstico, entre várias outras categorias que tem trabalhos que exigem grande esforço, sem falar não conheço empresas que contratam pessoas com mais de 50 anos de idade.
A Seguridade Social no Brasil tem uma serie de tributos que foram criados para custeio, que ao longo de vários anos o dinheiro das contribuições sempre foi utilizados em outras áreas e nunca são repostos ao INSS e a exemplo do Igeprev Tocantins e o PreviPalmas, que bilhões foram usados em aplicações duvidosas.

Quando se trata do trabalhador rural, exigir contribuição da população que é esquecida, nos lugares mais remotos deste país continental chega a ser vergonhoso, e não esquecem que 80% da alimentação de nosso país vêm da agricultura familiar, e não dos grandes produtores de soja, cana de açúcar e milho.

Quando falo que a reforma é necessária, não afirmo ser justa, pois o que a reforma vai gerar, é um pais com uma população que ganha 1 salário mínimo por e no máximo R$ 5.882,92 onde muitos não vão se aposentar, os bancos vão ganhar mais dinheiro ainda, pois quem tem condições vai pagar uma previdência privada, e cada vez mais os desníveis sociais em nosso pais vão crescer, onde todos vão esquecer que a Seguridade Social sempre teve o caráter de diminuir as desigualdades sociais gritantes em nosso pais em 2017 passou de 10º para 9º colocado entre os 189 países mais desiguais do mundo tendo 15 milhões de brasileiros viviam com até R$7,30 por dia e onde os cinco homens mais ricos do Brasil tem riqueza equivalente à metade da população mais pobre do país.