A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, por meio do Decreto Nº 1.704, de 27 de fevereiro, estabelece critérios para emissão de autorização de uso de espaço público ou privado e cria a Comissão de Análise e Deliberação de Autorizações de Uso, documento emitido pelo órgão de Desenvolvimento Urbano do município, às pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em realizar eventos temporários dirigidos ao público.

 O Decreto completo pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial de Palmas, publicado em 27 de fevereiro no  link .

Comissão de Analise e Deliberação de Autorizações

 De acordo com o Decreto, a comissão é composta por sete servidores, titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos e entidade municipais, sendo dois representantes do Desenvolvimento Urbano; um da Segurança e Trânsito; um da Infraestrutura; um da Saúde do Município (Vigilância Sanitária); um de Desenvolvimento e Emprego e um da Fundação Cultural de Palmas (FCP).

 Evento temporário

Pelo Decreto, evento temporário dirigido ao público é aquele ocorrido em espaço público ou privado, com ou sem a venda de ingressos, com prazo de duração de no máximo 30 dias, renovável por igual período, por uma única vez.

 Quem pode requerer a autorização

Devem requerer autorização as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em realizar eventos temporários dirigido ao publico que ocorram em imóveis públicos ou privados; edificações ou suas áreas externas, ainda que descobertas e abertas; tais como jardins, áreas de lazer e recreação, pátios de estacionamentos, áreas externas em clubes de campo, áreas para prática de atividades físicas, esportivas e similares, terrenos vagos, terrenos não edificados e edificações inacabadas e logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos, parques e similares.

 Dispensa de autorização

 O Decreto N º1.704 traz em seu bojo a dispensa de autorização de eventos temporários dirigidos ao público em edificações que abriguem atividades licenciadas com alvará de funcionamento emitido de acordo com a Lei Nº 371, de 04 de novembro de 1992, com as seguintes condições: o público utilize exclusivamente as áreas já licenciadas e destinadas à concentração de pessoas; haja controle da lotação máxima permitida para o local, indicada na licença concedida; não tenham ocorrido alterações de ordem física no local em relação ao regularmente licenciado e não tenham sido implantados equipamentos transitórios ou edificações ainda não licenciadas.

Prazo para requerer autorização

 Os interessados devem requerer a autorização no atendimento dos Resolve Palmas, no mínino, 15 dias anteriores ao evento.  O requerimento deve estar acompanhado de projetos, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e croqui para simples estruturas, apresentados, impreterivelmente, pela pessoa responsável pelo evento ou procurador legalmente constituído, e ainda, conter as informações como qualificação completa contendo endereço, numero de telefone, endereço de e-mail do responsável pelo evento, cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço, contrato social ou registro nos órgãos competentes em caso de pessoa jurídica, objetivo/modalidade/natureza/tipo do evento a ser realizado; projetos ou croqui para estruturas simples memorial descritivo e ART.

O requerimento deve conter ainda, indicação se o evento será gratuito ou oneroso aos frequentadores, data e horário da realização do evento, com início e término, local de realização do evento (público ou privado), número de pessoas estimado para comparecimento ao evento, faixa etária e limitação do local, descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem utilizados e medidas e planos adotados para a segurança e higiene do local, durante e após a realização do evento, por meio dos contratos de locação e prestação de serviço, sua propriedade ou comprovação de vinculo profissional.

Prazo para autorização para uso em área pública

Em se tratando de evento em área pública, em caso de deferimento do pedido de autorização comunicará o valor a ser depositado como caução, no prazo máximo de cinco dias.

Após a comprovação do deposito da caução, mediante recibo, do recolhimento das taxas devidas, emitirá, no prazo máximo de 15 dias, a autorização de uso.

Prazo para autorização para uso em área particular

Em se tratando de evento em área particular, mediante a comprovação do recolhimento das taxas devidas, emitirá, no prazo máximo de quinze dias, a autorização de uso.

A autorização de uso deve permanecer no local do evento, durante sua realização, devidamente acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação do regular funcionamento da atividade tal qual concedida pela Administração Pública.

 Ainda de acordo com o Decreto, não é permitido cobrar estacionamento dos veículos que estiverem em área pública e/ou trazer com a equipe do evento pessoa para trabalhar como guardador de carros.