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Pérola Venâncio
Nesta segunda-feira, 11, um caso de violência obstétrica chocou o país e chamou a atenção para os direitos das mulheres durante o parto. O médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi preso e autuado em flagrante por estuprar uma mulher na sala de cirurgia, enquanto ela fazia uma cesariana, no Horpital da Mulher Heloneida Studart em Vilar dos Teles, São João de Meriti
O flagrante aconteceu graças às enfermeiras do hospital, que desconfiaram da alta dosagem de sedativo que o médico aplicava nas pacientes e do movimento que ele vazia durante as cirurgias. Elas decidiram colocar um celular escondido em um armário para gravar o estupro, que durou cerca de 10 minutos.
O médico foi preso e a vítima está recebendo os devidos cuidados, mas a violência obstétrica deve ser um assunto a ser posto em destaque, já que, infelizmente, é algo frequente e muitas mulheres não têm conhecimento dos seus direitos.
Segundo dados da pesquisa Nascer no Brasil, coordenada pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP-Fiocruz), apenas metade das mulheres dá à luz de acordo com as boas práticas obstétricas.
Mas afinal, o que define violência obstétrica?
Qualquer ato que causa dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher no período de gestação e no pós-parto estão dentro desse espectro. Tratamento desrespeitoso também entra nessa lista e ele pode vir de qualquer outro profissional envolvido no parto, não só por parte do obstetra.
“A violência obstétrica pode ser física, psicológica ou verbal, e também inclui negligência, discriminação ou condutas excessivas ou não recomendadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas recentes e atualizadas”, descreve a médica ginecologista e obstetra Anna Beatriz Herief, da Casa Pitanga, no Rio de Janeiro.
A pesquisa da ENSP-Fiocruz ainda constatou que a chance de uma mulher parir sem intervenções médicas no Brasil é de apenas 5%. Os números assustam, visto que o parto é um ato biológico, feito para dar certo, e a interferência médica deve ser a menor possível.
Direito
A lei garante que nenhuma mulher pode ser privada de um acompanhante escolhido por ela, em nenhum momento do trabalho de parto, parto e pós-parto. É obrigação do hospital informar à paciente que ela tem direito a ser acompanhada por uma pessoa indicada por ela, de acordo Lei n. 11.108, de 2005, e pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005.
Também é um direito de toda mulher ter acesso a um atendimento digno e de qualidade na gestação, parto e puerpério. Manobras como a de Kristeller, ocitocina sem indicação, episiotomia, entre outras práticas adotadas, devem ter o consentimento da gestante, caso contrário, tais atos podem gerar um grande trauma, principalmente à gestante.
Qual a saída?
Segundo vários profissionais da obstetrícia, o ideal é que toda mulher deveria ter acesso a um parto humanizado. Ele consiste em 3 principais premissas: respeito à fisiologia do parto, base em evidências científicas e protagonismo da mulher. E não deve ser encarado como moda.
Não se trata apenas de uma banheira, luzinhas no teto, música ou quaisquer outros elementos que você tenha visto em lindos vídeos produzidos. O parto pode sim contemplar tudo isso, mas o que faz dele humanizado é ser respeitoso.
As vantagens de um parto humanizado são inúmeras! Para os bebês, sabe-se que com menos stress e uso de medicamentos envolvidos no processo, o risco de complicações tende a diminuir. Nascer em um ambiente de harmonia e respeito também é essencial para promover um vínculo saudável com mãe nesse começo de vida.
No parto vaginal, o natural, é interessante aplicar o uso de técnicas também naturais para alívio da dor como massagens, água quente, exercícios que estimulem a liberação natural de ocitocina e diferentes posições, até que a mulher encontre a forma mais confortável para fazer o parto.
Já a cesariana, por ser uma intervenção cirúrgica, não é considerada uma forma de parto natural, mas ela pode ser realizada de forma menos invasiva e mais humanizada. Para que a cesárea seja humanizada, o primeiro passo é que ela seja indicada apenas em casos que realmente sejam necessários, ou seja, quando há risco de vida da mãe ou do bebê, por exemplo.
fonte de pesquisa: Veja Saúde