Entre os dias 1º de março e 30 de abril, milhões de brasileiros terão que fazer suas declarações de Imposto de Renda 2021. Com o crescimento exponencial do número de microempreendedores individuais (MEI) no último ano, muitas pessoas têm dúvidas de como preencher a declaração.

Mesmo com a pandemia, o número de MEI registrados bateu recorde. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e o número total de MEI ativos supera 11,3 milhões em todo o Brasil. Especificamente no Tocantins, foram criados 9.096 mil novos microempreendedores individuais no último ano.

 “É importante destacar que o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e que ele precisa ficar atento às suas obrigações com o fisico”, afirma a diretora técnica do Sebrae Tocantins, Eliana Castro.

Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Saiba se você deve declarar o IRPF e como fazer:

Todo MEI deve declarar IRPF?

 

A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de IRPF depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável do que você retirou do negócio é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.

No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Entre as regras estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Há algum tipo de isenção para quem ultrapassa o teto de R$ 28.559,70?

 

Há uma parcela da renda vinda do MEI que é pode ser distribuída à pessoa física de forma isenta; o restante é tributado. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.

Qualquer outro valor transferido da empresa do MEI para sua pessoa física, seja em dinheiro ou por transferência bancária – da conta da empresa para a conta da pessoa física, é tributável a título de “retirada de pró-labore”.

Exemplo: MEI que atua no comércio e faturou R$ 81 mil em 2020. Pode transferir R$ 6.480,00 para a pessoa física, sem tributação, a título de distribuição de lucros. Qualquer valor transferido à pessoa física além desse valor será tributado a título de “retirada de pró-labore”.

No exemplo acima, se a empresa do MEI transferir, além do lucro, mais R$ 28.559,70 para a pessoa física, a título de pró-labore, ainda assim não estará obrigado a entregar a declaração do IRPF, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Enfim, no comércio o MEI pode distribuir para a pessoa física 8% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Quem atua no transporte de passageiros pode distribuir para a pessoa física 16% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Quem atua na área de serviços pode distribuir para a pessoa física 32% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

É necessário que o MEI pratique a “separação patrimonial”, sabendo bem qual o “bolso do dinheiro da empresa” e qual é o “bolso do dinheiro da pessoa física”, esse último utilizado para pagar as despesas pessoais suas e da sua família. O que vai para o bolso da pessoa física significa distribuição de valores da empresa para a pessoa física.

Por fim, os valores que ficam na empresa, seja no caixa – o bolso da empresa, seja em estoques, insumos ou bens, seja dinheiro do banco ou um veículo em nome da empresa, por exemplo, não representam distribuição de valores para a pessoa física.

Uma ressalva: caso o MEI tenha lucros superiores aos limites acima estabelecidos (8%. 16% ou 32%), há uma alternativa para distribuição de todo o lucro para a pessoa física de forma isenta, mas para isso terá que fazer contabilidade completa e entregar à Receita Federal, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Como deve ser feira a declaração dos MEI que tiveram faturamento acima do teto previsto?

 

Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O restante deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.

Como são as regras dos trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada?

Eles devem fazer a declaração como trabalhadores, com as devidas informações que são enviadas pelas empresas e acrescentar os rendimentos do MEI seguindo as regras relativas a rendimentos isentos e não tributáveis acima descritas.

(Assessoria de imprensa Sebrae)