Brener Nunes – Gazeta do Cerrado

Em conversa com o procurador eleitoral Álvaro Manzano na manhã desta terça-feira, 24, ele contou à equipe da Gazeta, o que o governo interino Mauro Carlesse (PHS) pode e não pode fazer enquanto também for candidato ao governo na eleição suplementar do dia 03 de junho.

Primeiro, Manzano diz que como candidato, Carlesse não pode usufruir ou ceder, em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens móveis ou imóveis, que pertençam a administração pública. “Certas condutas são vedadas como, participar de inauguração de obras públicas; contratar shows artísticos; nomear aprovados em concurso homologados até o início daquele prazo e nem realizar propagandas institucionais”, informa Álvaro.

O procurador também conta que o governador interino não pode ceder servidor ou empregado público estadual para comitês de campanhas, partidos ou coligações durante o horário de expediente, isso, se o servidor não estiver licenciado. “Também é vedada o pronunciamento na mídia fora de horário eleitoral gratuito, apenas quando for urgente em função de governo”, disse.

“A lei 9.504 veda muita coisa. Se descumprida, o candidato fica sujeito a cassação do diploma”, complementou.

“Salvo essas orientações, Carlesse pode administrar o Estado normalmente. A Procuradoria espera que ele mantenha a máquina administrativa funcionando. Pois, estamos acompanhando sua administração e a eleição suplementar”, revelou.

Manzano também conta que a Procuradoria não fez nenhuma recomendação formal à Carlesse, mas afirma que o governador continue tocando a administração estadual, e que nesse pouco tempo muita coisa não poderá ser feita, pois é um mandato tampão.