Candidata a prefeita de Miracema, Camila Fernandes – Foto: Divulgação

O Juiz da 5ª Zona Eleitoral, deferiu liminar suspendendo a realização e a divulgação de enquetes pela página Miracema Quintura, por violação à legislação eleitoral. Na mesma decisão determinou ainda que o Google e Facebook forneçam os dados de identificação do(s) responsável(eis) pela página.

A representação foi proposta pela coligação Miracema Merece Mais, da candidata Camila Fernandes, na qual alegou que a campanha ostensiva da página em favor do candidato Saulo Milhomem, ao passo em que se utiliza do mesmo expediente para atacar e denegrir a candidata Camila Fernandes.

A Gazeta teve acesso à decisão.

“conforme art. 300 do CPC.
Ante o exposto, concedo a medida liminar pretendida e DETERMINO a intimação por e-mail do GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA e da rede social FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA para que, em 24 (vinte e quatro) horas, promova a retirada da enquete eleitoral publicada através dos links https://instagram.com/stories/miracemaquintura/2430065282393271280?utm_source=ig_st ory_item_share&igshid=q4svanzniy2r , e não mais realize divulgações que não corresponda a dados oficiais na página
https://instagram.com/miracemaquintura?igshid=1lcj5ey8ref6o
Determino, ainda, que o Google Brasil Internet e Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda forneça os dados de identificação do responsável pelo perfil “Miracema Kintura” para que, querendo, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias, nos termos do art. 96, § 5o da Lei no 9.504/1997”, diz o juiz André Fernando Gigo.

Nesta quinta-feira haverá um comício da candidata na cidade.