A Desembargadora Jaqueline Adorno deferiu liminar no Agravo de Instrumento interposto pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e suspendeu a validade do Decreto 1.886 de 30 de abril de 2020, em que flexibilizou a utilização do transporte coletivo e permitiu a lotação de 100% (cem por cento) da capacidade de usuários.
Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano “ A medida de flexibilização foi adotada, sem qualquer demonstração técnico-científica, ou seja, não foi apresentado qualquer estudo que comprovasse que a referida medida fosse a mais adequada, justamente no momento em que que há plena ascensão do número de infecções no município de palmas e com real evidência de contaminações comunitária no transporte coletivo
Segundo o Presidente do PSB, Carlos Amastha, são inúmeras vidas que estão diariamente expostas às contaminações nos veículos de transporte coletivo.
O Município, além de reduzir o número de passageiros nos veículos, isso com a finalidade de reduzir a possibilidade de contágio, necessita, por outro lado, determinar a majoração do número de ônibus que deverão circular.
Além disso, devido à majoração de número de veículos e, consequentemente, o aumento do custo às empresas prestadoras de serviço, com a finalidade de manter o equilíbrio contratual os respectivos valores tem que ser subsidiados pela Prefeitura.