Após o PSDB encaminhar a impressa material dizendo que as vezes placas nas 42 obras da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro serão mantidas pela Justiça Eleitoral e que o PSB teve o pedido que retirassem as placas negado.

A assessoria jurídica do PSB contestou a informação. Segundo a legenda, a Justiça Eleitoral apenas postergou a apreciação do pedido quando do momento da sentença.

“O juiz não apreciou o pedido. Ele disse que nesse momento processual que é a análise da liminar, ele postergou essa análise para o momento da sentença e pediu para ouvir a prefeita antes”, afirmou o advogado do partido Leandro Manzano.

Manzano ainda afirma que a prefeita foi intimada nesta sexta-feira, 11, e tem cinco dias para contestar. “O Ministério Público tem mais um dia para emitir um parecer, para depois, o juiz sentenciar em três dias. Então, daqui dez dias já tem sentença”, afirmou.

Confira a nota do PSB e a decisão:

A assessoria jurídica do Partido Socialista Brasileiro-PSB informa que o Juiz da 29ª Zona Eleitoral, em análise do pedido liminar para retirada das placas de propagada institucional da Prefeitura de Palmas, apenas postergou a apreciação do pedido quando no momento da sentença.

Reitera-se que o magistrado em momento algum adentrou no exame da legalidade das propagandas institucionais vedadas.
A assessoria jurídica reforça que não há qualquer margem à dúvida de que a Representada, a senhora Cinthia Alves Caetano Ribeiro, está desrespeitando o art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/97, em que proíbe a propaganda institucional nos três meses que antessentem as eleições.
Ademais, conforme jurisprudência predominando do TSE “Nos três meses que antecedem o pleito, impõe-se a total vedação à publicidade institucional, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social” (TSE – RESPE: 60845 SÃO JOSÉ – SC, Relator: GILMAR FERREIRA MENDES, Data de Julgamento: 28/11/2016, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 25, Data 03/02/2017, Página 120/12.
Por fim, salienta-se que, embora tenha várias placas de obras da gestão do ex-prefeito Carlos Amastha, por determinação legal, todas devem ser retiradas.

Leandro Manzano Sorroche

Advogado

Leia a decisão aqui.