Diariamente são judicializadas na Defensoria Pública do Tocantins ações que
pedem o fornecimento de aparelho auditivo, o que não tem sido fornecido pelo
Governo do Estado há dois anos, gerando uma fila de 434 pacientes a espera das
próteses auditivas. Diante disso, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
por intermédio do seu Núcleo Especializado de Defesa da Saúde – NUSA, e da 30ª
Defensoria Pública da Saúde da Capital, em atuação conjunta com o Ministério
Público Estadual, entrou com Ação Civil Pública Condenatória, com preceito
mandamental em tutela de urgência, consistente na imposição de fazer em face
do Governo do Estado do Tocantins.
O objetivo da Ação é a regularização do fornecimento de próteses auditivas aos
usuários do SUS cadastrados no Estado do Tocantins. No caso de descumprimento,
pede-se ainda o bloqueio de verbas públicas, diretamente do fundo, no montante
que se apurar, necessários à aquisição das próteses auditivas para
restabelecer o tratamento integral. A ação é assinada pelos defensores
públicos Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde, Felipe
Cury, coordenador do Nusa, e pela promotora de justiça Maria Roseli Pery.
Urgência
O Estado alega que a patologia é eletiva, porém, a informação não se sustenta
pelo simples fato de que mesmo sendo caracterizado como eletivo, em alguns
casos, a omissão por anos caracteriza a urgência, a menos que o fato de o
paciente ficar surdo não possa ser classificado urgente, o que parece ilógico.
É o caso de Gabriel Alves Pereira, 4 anos, é portador de deficiência congênita
auditiva neurossensorial profunda bilateral. Desde o seu nascimento, os pais
tentam na rede pública de saúde o tratamento para a sua patologia. Sem
sucesso, os familiares procuraram a Defensoria Pública do Tocantins, no ano de
2013, para ajuizar Ação, deferida pela Justiça para realizar o tratamento em
São Paulo (SP), visto que no Tocantins não existe o tratamento. O paciente
viajou e realizou o tratamento com gastos que estimam cerca de R$ 20 mil,
restando apenas a aquisição do aparelho auditivo por parte do Sesau –
Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins, o que até o momento não foi feito.
Diante disso, foi ajuizado pela DPE-TO um nova demanda judicial para garantir
o fornecimento do aparelho.
Caso não seja tratada de maneira adequada, a patologia irá gerar novos
agravos, como uma surdez permanente. “Na relação existem dois prejudicados, o
paciente, que pode ter sua audição simplesmente comprometida e o erário, que
gasta para garantir o acesso à saúde pública, mas por gerir mal pode ter que
gastar novamente, ou até perder todo o valor gasto por não dar continuidade ao
tratamento adequado ao paciente”, considera a Ação.
Audição
As barreiras enfrentadas pelos pacientes com patologias auditivas são imensas,
atender telefones, realizar atividades diárias, relacionar com pessoas,
assistir televisão entre outros aparelhos sonoros, de modo geral restringe os
pacientes, reduzindo à dignidade da pessoa humana em muitos casos a zero. Para
os pacientes que necessitam de prótese auditiva, tornou-se prática reiterada e
habitual à indisponibilidade das próteses, o que impossibilita que os cidadãos
tocantinenses tenham o direito à saúde garantida pelo Poder Público, tal como
determina a Constituição Federal em seu art. 196.