Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça que o Estado do Tocantins seja obrigado a construir ou disponibilizar local adequado para a operacionalização de uma unidade de internação para cumprimento de medidas socioeducativas na comarca de Porto Nacional.

O documento foi protocolado pela 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional no último dia 8 de agosto, e solicita ainda que o Estado disponibilize, o mínimo, 50 vagas, e elabore o programa conforme o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) que dispõem sobre os requisitos necessários para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação, como a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e estratégias para a gestão de conflitos, entre outros cuidados indispensáveis.

Segundo a autora da Ação, Promotora de Justiça Ruth Araújo Viana, a medida judicial se faz necessária para garantir meios para a execução de medidas socioeducativas de internação na região. Ela ressalta que o Estado não vem cumprindo com o dever de implantar políticas públicas e programas destinados ao atendimento individualizado e especializado dos adolescentes acusados da prática de atos infracionais.

A Promotora cita diversos relatos de casos em que o adolescente submetido a medida socioeducativa de internação estava sendo liberado por não haver vagas suficientes nos estabelecimentos existentes hoje no Estado. Ela explica que este é um problema antigo. “Em 2014 foi instaurado um inquerido civil público para apurar problemas relativos à estruturação e funcionamento destas medidas na cidade. Na época, foi certificado que no último semestre de 2014, 12 adolescentes haviam sido liberados por falta de vagas de internação provisória”, disse.

Ela declarou, ainda, já haver solicitado ao Estado informações sobre a previsão da criação de uma unidade em Porto Nacional, e recebeu como resposta que já está em andamento a construção de um Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) no município de Araguaína, o qual, tão logo comece a funcionar, irá atender Araguaína e cidades vizinhas e também desafogar o Case de Palmas.

A Promotora destaca, no entanto, que esta não é uma solução eficaz, já que a obra além de ficar em outro município e não oferecer garantia de vagas a Porto Nacional, não tem prazo para conclusão. Ela destaca que Porto Nacional é sede de comarca e engloba outros sete municípios. “As políticas públicas desenvolvidas pelo Estado

do

Tocantins não devem ser voltadas para suprir demandas imediatistas, mas devem acompanhar a evolução populacional e social da comunidade existente”, frisou.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação