O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital ingressou nesta segunda-feira, 03, com Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Tocantins para que seja obrigado a regularizar o transporte inter-hospitalar de urgência e emergência em todo o Estado a fim de evitar o agravamento dos pacientes e óbitos decorrentes de Covid-19. Isso porque o Estado dispõe de número reduzido de frota de Unidades de Terapia Intensiva (UTI´s) móveis destinado ao transporte de pacientes.
O serviço de transporte inter-hospitalar é prestado, desde julho de 2019, pela empresa Alicia Remoções, com sede em Balsas no (MA), responsável por disponibilizar apenas seis veículos para socorrer os 18 hospitais estaduais e o hospital de Colinas que deveriam ficar com equipe de prontidão 24 horas, possibilitando, no prazo de 30 minutos, atendimento do chamado para o início do transporte.
As UTI´s Móveis estão distribuídas nas cidades de Gurupi, de Palmas e de Araguaína, mas problemas apontados em um relatório do Conselho Regional de Medicina (CRM) ensejaram a Instauração de um Inquérito Civil Público que constatou diversas irregularidades.
Não atende aos requisitos da CFM
De acordo com o CRM, a empresa não atende aos requisitos da resolução nº 1.671/03 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dispõe que a responsabilidade técnica pelos serviços de transporte de pacientes deve ser exercida, privativamente, por profissionais médicos com especialização em medicina intensiva, terapia intensiva ou terapia pediátrica.
Na instrução do Inquérito, a promotora de Justiça Araína Cesária D´Alessandro, autora da ação, buscou informações de Promotorias de Justiça quanto a eventuais ocorrências de falhas na execução dos serviços, que levaram a atrasos e óbitos. Foi verificado, que em Pedro Afonso, um idoso diagnosticado com covid-19 não conseguiu o transporte para ser transferido para Araguaína e veio a óbito, assim como dois pacientes de Colinas do Tocantins que foram transportados pela UTI Móvel, apenas 12h após o chamado, e que tambem não resistiram.
A quantidade insuficiente de UTI´s Móveis foi uma das demandas apontadas pelo Comitê Executivo para Monitoramento de Ações em Saúde (Cemas), ainda no início da pandemia, e também alvo de recomendação administrativa expedida pela Promotoria de Justiça.
A promotora de Justiça Araína Cesária destaca que o Estado teve seis meses para se planejar, que além adequar em qualidade e quantidade suficiente de veículos, é necessário que façam a regulação do serviço. “O regulador deverá contar, ainda, com acesso à Central de Internações, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados evitando o agravamento e o óbito dos pacientes, o serviço deve ser seguro, eficaz e contínuo”.
Dos pedidos
Na Ação, o MPTO requer que Estado apresente, no prazo de 24 horas, o plano de ação para o aumento da frota, o prazo de três dias para a aumento no número de ambulâncias disponíveis, regulação célere e em seguida, que sejam atendidas as normativas do CFM, com relação à responsabilidade técnica.
As informações são do MPTO