A 2ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) a fim de que a Polícia Civil assuma as investigações de mortes de civis ocorridas em situações de confronto com a Polícia Militar, observando-se a necessidade de realização de perícia no local dos fatos e de exame de confronto balístico.

Consta nos autos do processo que as investigações têm sido comprometidas em razão de falhas na preservação da cena da ocorrência, a exemplo do recolhimento de armas e munições. Assim, os peritos criminais não conseguem realizar os estudos necessários para descobrir a dinâmica do ocorrido ou mesmo o autor dos disparos que atingiram a vítima.

A medida judicial tem ainda o objetivo de combater a Instrução Normativa PMTO nº 001/2018, que atribui à própria Polícia Militar o poder de investigar, com exclusividade, crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis. Para a Promotoria de Justiça responsável pelo caso, há um esforço em retirar dos promotores de Justiça a possibilidade de oferecerem denúncias em desfavor de militares.

Entenda

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014-2017 registra que, em âmbito estadual, os óbitos provocados por policiais saltaram de três, em 2014, para 46, em 2017. Confira a íntegra do Anuário em http://www.forumseguranca.org.br/atividades/anuario/

Na ACP, a Promotoria de Justiça afirma que o acusado deve ser preso e submetido ao devido processo penal, além de ter a vida preservada.

A Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, sob o número 0021084-30.2019.8.27.2729.

fonte: imprensa MP TO

 

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