O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação na quinta-feira, 21, ao secretário estadual da Saúde, Renato Jayme da Silva, orientando que sejam adotadas as providências para sanar, no prazo de 45 dias, uma série de irregularidades detectadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) no Hospital Regional de Gurupi.
As irregularidades referem-se à falta de materiais e equipamentos, bem como a deficiências na estrutura física e à limpeza da unidade hospitalar. No total, 46 inconformidades foram apontadas pelo CRM, no que se refere aos padrões de funcionamento estabelecidos em portaria do Ministério da Saúde, em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e em resolução do Conselho Federal de Medicina.
A inspeção do Conselho Regional de Medicina abrangeu a sala de cirurgia obstétrica, a enfermaria pré-parto, a assistência ao trabalho de parto, o centro cirúrgico obstétrico, a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto e o local de atendimento ao paciente com hemodiálise.
A maior parte das irregularidades refere-se à falta de equipamentos indispensáveis às atividades de cada setor, como lâminas e estetoscópio de Pinard na sala de cirurgia obstétrica; fórceps e cilindro de oxigênio na assistência ao trabalho de parto; foco cirúrgico, raio-X e ultrassom portáteis na UTI adulto. Na UTI adulto, também destaca-se a falta de um responsável técnico e a insuficiência no serviço de fisioterapia.
Ainda, constatou-se que os funcionários da limpeza não possuem os equipamentos de proteção individual necessário, bem como que o local onde se encontrava um paciente com tuberculose não contava com limpeza adequada.
Ao percorrer o Hospital Regional de Gurupi, o CRM constatou ainda a falta de uma sala apropriada, devidamente isolada, para pacientes com doenças infectocontagiosas, bem como de uma sala de recuperação pós-anestésica.
A vistoria do Conselho Regional de Medicina aconteceu a pedido do Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que também é o autor da recomendação expedida ao secretário estadual da Saúde.
O não cumprimento da recomendação pode ocasionar a adoção de medidas administrativas e judiciais contra o gestor.