A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o Ministério Público
Estadual ingressaram com Ação Civil Pública nesta quinta-feira, 8, para
garantir o direito de estudantes do 3º ano do Ensino Médio da rede pública
estadual, prejudicados pelo atraso no ano letivo em razão da greve dos
professores, de se matricularem nas Instituições de Ensino Superior, nas quais
obtiveram aprovação ainda no primeiro semestre deste ano.

Saladeaula

Ressalte-se que o prazo para matrícula vence ainda nesta semana, mas os
estudantes não têm o certificado de conclusão do Ensino Médio, o que impede a
realização da matrícula.

A iniciativa de ingressar com a Ação Civil Pública é do NAC – Núcleo de Ações
Coletivas e do Nudeca – Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do
Adolescente, da Defensoria Pública, em conjunto com o Caopij – Centro de Apoio
às Promotorias da Infância e Juventude, do Ministério Público Estadual.

Ação
Diante disso, definiu-se o ingresso da Ação Civil Pública Condenatória com
Preceito Mandamental em Tutela de Urgência, consistente na imposição de fazer,
em face do Estado do Tocantins para obrigar o Estado, por meio da Seduc –
Secretaria Estadual de Educação, Juventude e Esportes e demais instituições de
ensino da rede pública estadual, a expedição antecipada de certificado de
conclusão do Ensino Médio, bem como fornecer histórico escolar referente ao
período já cursado, aos alunos que solicitarem os documentos, cuja providência
deverá ser efetuada mediante justificativa do aluno, comprovando a urgência da
expedição do certificado.

De acordo com o defensor público Felipe Cury, coordenador do NAC, cerca de 100
estudantes já procuraram Defensoria Pública para entrar com Mandado de
Segurança para garantir o ingresso na unidade e já tiveram vários pedidos
deferidos pela Justiça. Ainda no ano passado, a Defensoria Pública ingressou
com Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública e oficiou a Seduc,
solicitando informações sobre a possibilidade de expedição dos certificados de
conclusão do Ensino Médio aos alunos da rede pública de ensino, com a
finalidade de resolução administrativa do tema.

A Constituição Federal preconiza no art. 205[1] que a Educação é direito de
todos e dever do Estado, visando o pleno desenvolvimento da pessoa no seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional, de
forma que a não expedição do certificado de conclusão do curso em tempo
razoável representa injustificável restrição ao direito.

Entenda o Caso
No início do mês de dezembro, os estudantes procuraram a Defensora Pública
para reclamar que tiveram o certificado negado pelas instituições de ensino e
não poderiam realizar a matrícula na universidade. Como motivo para a negativa
dos certificados, as instituições de ensino alegam a greve dos professores da
rede estadual, com proposta do término do ano letivo para até o final do mês
de fevereiro de 2017; assiduidade e aproveitamento com frequência superior a
75% do total de horas aulas letivas e Média mínima final igual ou superior a 7,0.

Contudo, apesar de ainda não ter terminado o ano letivo, tais alunos já
cumpriram os requisitos para a obtenção do certificado e ingresso em curso
superior (percentual mínimo legalmente exigido de frequência e adequado
aproveitamento nas disciplinas cursadas até então, dependendo tão somente do
certificado e histórico escolar para fins de matrícula).