Um acidente na TO-336, próximo à cidade de Pequizeiro, resultando na perda de duas vidas, incluindo a de uma criança, que não conseguiu sobreviver aos ferimentos, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Além das vítimas fatais, outras quatro pessoas ficaram feridas no trágico incidente, cujos nomes e idades ainda não foram divulgados pelas autoridades.

O acidente aconteceu no último sábado, 7, e envolveu uma colisão entre duas caminhonetes. O impacto da batida foi tão devastador que ambos os veículos ficaram completamente destruídos, e um deles acabou pegando fogo após o choque.

Uma das caminhonetes, que se incendiou, transportava dois ocupantes, enquanto a outra veículo envolvido no acidente carregava quatro pessoas.

Das seis vítimas, quatro foram encaminhadas para tratamento no Hospital Regional de Araguaína (HRA), uma foi direcionada à ala infantil do Hospital Geral de Palmas (HGP), e uma pessoa recebeu alta hospitalar após avaliação médica. A SES expressou solidariedade às vítimas e seus familiares, lamentando profundamente a perda de duas vidas, apesar dos esforços incansáveis das equipes médicas.

Até o momento, não há informações sobre as circunstâncias que levaram ao acidente. As autoridades acionaram a perícia técnica para investigar o ocorrido, e mais detalhes sobre as causas do acidente devem ser esclarecidos após a análise pericial.

Veja a nota da SES na íntegra:

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que foram acolhidas seis vítimas do referido acidente , no Hospital Regional de Guaraí (HRGUA), na tarde do sábado, 7. Destas, quatro foram encaminhadas para o Hospital Regional de Araguaína (HRA), uma para a ala infantil do Hospital Geral de Palmas (HGP) e uma recebeu alta hospitalar.

A Secretaria lamenta que mesmo após os esforços das equipes multiprofissionais, dois pacientes (um adulto e um pediátrico) não resistiram aos ferimentos e foram a óbito. Motivo pelo qual a Pasta se solidariza neste momento de dor.

Vale destacar que com base no artigo 1º da resolução n.º 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina (CFM), não é autorizada a repassar informações relacionadas ao estado dos pacientes, sem a autorização do mesmo, ou familiar responsável.

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