A festa de aniversário da cidade de Arapoema está liberada para a realização,
mediante cumprimento de acordo estabelecido em audiência de conciliação que
aconteceu na manhã desta quinta-feira, 24. A audiência foi mediada pelo Juiz
de Direito, Rosemilto Alves de Oliveira, Titular da comarca de Arapoema, e
estiveram reunidos representantes da Defensoria Pública e do Município de
Arapoema.

Na audiência ficou definido que o Município poderá realizar a festa do
aniversário da cidade, após solucionar os problemas citados previamente na
Ação da Defensoria Pública, como cortes no fornecimento de medicamentos
básicos, redução da remuneração de servidores efetivos, ônibus escolares
municipais parados por falta de manutenção e a construção inacabada de uma
creche municipal.

Na ocasião, o Município de Arapoema, por meio do prefeito municipal,
comprometeu-se a fornecer e providenciar a quem necessitar os medicamentos de
baixa e média complexidade, evitando a judicialização desnecessária na área da
saúde e o protelamento do tratamento do paciente; a restabelecer os serviços
com o conserto dos veículos do transporte escolar no prazo de até dez dias, a
restabelecer a carga horária de trabalho dos professores e a efetuar a limpeza
da obra e providenciar vigilante para a Creche do Setor Cristais II.

Festa
A festa estava prevista para acontecer de 25 a 27 de novembro e teve a
suspensão temporária após Decisão da Justiça a pedido da Defensoria Pública do
Estado do Tocantins, por meio de Ação de Tutela Cautelar em Caráter de
Antecedente, com pedido de liminar em desfavor do Município de Arapoema,  do
defensor público Luiz Alberto Magalhães Feitosa. A Ação pedia a suspensão da
festa que previa animação de três bandas, show de motocross e premiação no
valor de R$ 8 mil, enquanto problemas básicos de atendimento ao cidadão não
eram solucionados.

Decisão
Na segunda-feira, 21, a Justiça deferiu o pedido de liminar autorizando a
suspensão temporária da festa e agendando audiência de conciliação para esta
quinta-feira, 24.
A Decisão determinava a suspensão de festividades alusivas ao aniversário da
cidade até que fossem atendidas todas as demandas ou necessidades dos
munícipes abrigados sob tutela jurisdicional, conforme consta dos autos, bem
como regularizado o oferecimento do transporte escolar, sob pena de incorrer
desobediência e multa diária de R$ 1 mil ate o valor máximo de R$ 30 mil
reais, a contar da respectiva intimação.

Entenda o Caso
No último mês de outubro de 2016, logo após as eleições municipais, vários
munícipes de Arapoema reclamaram acerca da suspensão no fornecimento de
medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde. A Defensoria Pública de
Arapoema ajuizou, somente no mês de outubro, seis demandas contra o Município
de Arapoema junto ao Poder Judiciário, a fim de que os enfermos necessitados
voltassem administrar os remédios imprescindíveis à saúde. Na ocasião, o Juízo
de Direito da Comarca de Arapoema concedeu tutela antecipada em caráter
antecedente, compelindo o Poder Público local a custear as carências
apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em obediência ao direito
constitucional à saúde. O motivo alegado pelo Município de Arapoema para
deixar de fornecer medicamentos básicos foi a contenção de despesas para se
adequar às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, foi anunciada também a contenção de gastos com a Educação, tendo
reduzido a carga horária de trabalho e, consequentemente, a remuneração dos
professores. Ainda no campo da Educação, alguns ônibus escolares de Arapoema
estão parados por falta de conserto, causando prejuízo aos alunos da Zona
Rural, e a obra da Creche Municipal do Setor Cristal II está inacabada.