“Os abusos sexuais sempre ocorriam em horários em que a mãe das vítimas não estava em casa. O denunciado sempre mantinha as vítimas sob ameaça de morte e de colocá-los na rua”, frisa a juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira em um dos trechos da decisão em que condenou J.D.B.S a a 31 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo estupro de uma menina e um menino, ambos seus enteados, em Araguaína.
Na sentença por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) , a magistrada lembra que os estupros iniciaram primeiramente contra a menina em 2007 e depois contra o irmão desta em 2008, de maneira que só cessaram em 2010.
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Titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína, Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira lembrou que os crimes só vieram à tona depois que a primeira vítima, a menina, assistiu a um vídeo sobre o tema abuso sexual, na Escola que frequentava. A partir daí, passou a demonstrar inquietação, o que levou os professores e a direção da escola a acionar o Conselho Tutelar e, depois, a Polícia.
Detalhes dos crimes
“A menina confirmou em juízo que o padrasto J.D.B.S praticou contra ela, por diversas vezes, os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, desde quando ela tinha dez anos de idade, consistentes principalmente em passar as mãos em seu corpo, que evoluíram posteriormente para as conjunções carnais assim que a menor completou 12 anos de idade”, frisa a magistrada na decisão, acrescentando que a menina revelou que os estupros iniciaram quando o denunciado começou a visitar sua cama no período noturno.
A decisão lembra ainda que o menino também confirmou que, “por várias vezes, após ele ter completado oito anos, o padrasto esfregava o pênis em seu ânus. Os abusos iniciaram no ano de 2008 e se repetiram por diversas vezes”. Ainda na decisão, a juíza ressalta que os abusos só chegaram ao fim, em 2010, após as denúncias de estupros contra sua irmão virem à tona.
Já a mãe das vítimas, de acordo com os autos, declarou ter convivido com o acusado por seis anos e que ele fazia bicos, ficando a maior parte do tempo em casa com os enteados, mas ela nunca desconfiou do então companheiro.
A defesa e o laudo do TJTO
Baseada em realizado pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira rejeitou a tese da defesa, que alegara que o acusado sofria de esquizofrenia, visto que os peritos concluíram que a doença não prejudica o entendimento ou autocontrole do denunciado quanto a impulsos sexuais.
Pena elevada
Na sua decisão, a magistrada entendeu que as “declarações das vítimas encontraram respaldo nos demais depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, inclusive com laudo pericial que demonstra que menina não é mais virgem”. Lembrou também que, durante o processo, o acusado apenas negou a prática dos estupros, mas sem apresentar justificativas.
Ao fazer a dosimetria da pena, a magistrada a elevou pela metade em razão de o acusado ter se aproveitado da condição de padrasto para cometer o crime. Ele ainda pode recorrer da sentença. O número do processo não pode ser divulgado por tramitar em segredo de justiça.
Texto: Marcelo Santos Cardoso
Comunicação TJTO