Foto – Jairo Santos/TV Anhanguera

juiz titular da Comarca de Alvorada, Fabiano Gonçalves Marques, decidiu pela Pronúncia de Wildemarques Dias Alves e Wanderson Aires de Souza, acusados pelo crime de homicídio contra Andressa Aires de Souza, e que vão a Júri Popular nesta sexta-feira (13/8). O crime aconteceu em fevereiro de 2020, na cidade de Talismã, município com pouco mais de 2 mil habitantes no sul do Tocantins, a 340 km de Palmas. Um dos autores é irmão de Andressa, que tinha 12 anos de idade à época.

A decisão do juiz, dada no dia 22 de outubro de 2020, no âmbito da Ação Penal de Competência do Júri, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE/TO), fundamenta que o processo tramitou dentro da normalidade, obedecendo aos prazos processuais previstos em lei, tendo sido garantido aos réus o direito ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). A decisão significa que, ao pronunciar os réus pelo delito doloso contra a vida, que sejam remetidos “a julgamento pelo Tribunal Popular os crimes conexos, sem proceder a qualquer análise de mérito ou de admissibilidade quanto a eles”, ressaltou o juiz.

Indícios evidentes

Segundo o magistrado, “procedendo a análise conjunta dos fatos relacionados na denúncia, com as provas carreadas aos autos, restam evidente os indícios de autoria atribuída aos réus”. Da materialidade do crime, a Pronúncia do juiz Fabiano Gonçalves Marques, citando os laudos de Exame de Corpo de Delito Cadavérico e o Pericial de Vistoria em Local de Morte Violenta, sustenta que “se pode extrair que a vítima Andressa Aires de Souza foi morta em decorrência de choque hemorrágico e cardiogênico, por hemorragia interna e secção do ventrículo esquerdo, por ação corto contundente, de forma cruel e pela multiplicidade das lesões”. Segundo os autos, antes de ser morta, Andressa teria sido estuprada coletivamente e golpeada por diversas vezes com uso de arma branca pelos acusados.

A Pronúncia não acolhe a tese apresentada pela defesa dos réus de que não teria havido a intenção (dolo) de matar, bem como a ausência de provas comprobatórias do crime. Para o juiz, supostamente houve o dolo de matar, “pois após estuprar coletivamente a vítima Andressa, os acusados cada um de posse de uma faca, desferiram 12 facadas, matando a vítima e, após toda a barbárie, arrastaram seu corpo com a face para o chão, deixando-a dentro de uma moita, demonstrando demasiada brutalidade e descaso com a vida humana. Em resumo, a morte não sobreveio do estupro, foi ato isolado e com dolo diverso”, ponderou o magistrado em sua decisão.

Confira a íntegra da decisão aqui.

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Fonte – Ascom TJ-TO