Foto: Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO

Carlos Alberto Mendes da Rocha e José Eduardo da Rocha Filho foram condenados, nesta segunda-feira (11/12), por latrocínio e posse de arma de fogo.  No dia 1º de abril deste ano, os réus e mais dois comparsas invadiram uma residência em Palmas para roubar e o crime resultou na morte do policial militar Milton Caetano da Silva. Ao todo, quatro pessoas estavam na residência durante a ação dos bandidos.

De acordo com a decisão do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, os réus foram condenados a 25 anos de reclusão, em regime fechado, e 100 dias-multa pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Já em relação à posse de arma, Carlos Alberto recebeu pena de um ano de detenção e 10 dias-multa. Os condenados ainda terão que arcar com R$50 mil para reparação do dano causado à família da vítima.

“Estou certo de que ambos os acusados concorreram para o resultado, mesmo que não tenham entrado na casa e praticado a ação nuclear do tipo. Neste caso, merecem ser condenados pelo latrocínio, na medida em que aderiram ao propósito dos demais autores. Vale salientar que o resultado morte era previsível”, ressaltou o juiz na sentença.

Entenda:

Conforme a denúncia, na madrugada de 1º de abril de 2017, Carlos Alberto Mendes da Rocha, José Eduardo da Rocha Filho e mais duas pessoas invadiram uma residência na quadra 904 Sul  e roubaram um automóvel, uma corrente em ouro, carteira com dinheiro, cartões bancários e documentos pessoais. Durante a ação, eles dispararam contra Milton Caetano e Sarah Karollyne. Milton morreu ainda no local.

“Pouco antes do amanhecer, dois deles ingressaram armados na residência para cometer o roubo, enquanto os demais esperaram no automóvel, seja para dar suporte à fuga, seja para fazer alguma intervenção, caso necessária. Houve reação de Milton Caetano, que então foi alvejado pelos disparos efetuados por um dos assaltantes”, explicou o magistrado na decisão.

Após a fuga, os comparsas de Carlos Alberto e José Eduardo foram mortos em confronto com a polícia e a dupla condenada foi presa nas cidades de Lagoa do Tocantins e Santa Tereza.

Confira a sentença.

Paula Bittencourt – Cecom TJTO