Os servidores efetivos dos quadros de análise, inspeção e fiscalização ambiental do Instituto de Natureza do Tocantins (Naturatins) comemoraram o Adicional por Desempenho de Atividades Ambientais (ADAA), destinado à categoria, aprovado pelos deputados estaduais em sessões extras, realizadas na noite desta quarta, 9. Outros Projetos de Lei foram aprovados nas sessões.

O benefício será garantido pelo Projeto de Lei de nº 20/2021. De autoria do Executivo, institui o adicional aos fiscais ambientais do Naturatins, que exercem atividades delegadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), por meio de acordos de cooperação entre as duas instituições.

Em defesa ao projeto, o governador em exercício, Wanderley Barbosa (sem partido), esclarece que os recursos a serem direcionados aos adicionais serão repassados pelo Ibama, decorrentes da aplicação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

O presidente da Casa, Antonio Andrade (União Brasil), e demais deputados comemoraram ao lado dos profissionais beneficiados. “Temos a certeza de que esse adicional favorecerá a supremacia do interesse público. Ao provocar a ampliação das atividades fiscalizadas, oportunizará o incremento da arrecadação estatal, a ser revertida para a sociedade”.

Custas Judiciais

Resultado da aprovação dos deputados, a Tabela II (anexo único da Lei Estadual 1.286/2001), que trata sobre as custas judiciais e emolumentos do Tribunal de Justiça do Tocantins foi alterada. Uma das alterações é o aumento do percentual em taxas, de 50% para 70%, nos processos de cumprimento individual de sentença coletiva.

Ministério Público

Do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO) foram aprovados os Projetos de lei nº 06 e 07/2019, ambos aprovados em dois turnos de votação. O primeiro, altera a Lei 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos servidores dos quadros auxiliares do MPE-TO e dá outras providências.

 

O segundo, altera a lei 3.464, de 25 de abril de 2019, dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério e prevê a possibilidade de indenização de período de férias vencidos e não usufruídos.