A Justiça determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pague benefício assistencial de amparo social ao deficiente a uma jovem tocantinense diagnosticada com retardo mental grave. A decisão, publicada nesta segunda-feira (18/06) é do juiz Roniclay Alves de Morais, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
De acordo com a sentença, a família reside em Jaú do Tocantins e apenas o pai trabalha para o sustento da família, recebendo cerca de R$ 300 por mês. Por conta da doença, a adolescente de 19 anos apresenta sinais de irritabilidade, hiperatividade e agressividade; e precisa fazer uso de medicamentos para controlar os sintomas, além de prevenir o surgimento de outras doenças associadas ao retardamento.
Para o juiz Roniclay Alves de Morais, o pagamento continuado do benefício se justifica no caso “de pessoa deficiente com estado de saúde incapacitante para a vida laboral e que sua família não é capaz de prover em seu favor a sua manutenção” e “existindo nos autos documentos que caracterizam a condição de deficiência da autora e sua condição de miserabilidade, reputam-se preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado”, pontuou.
Na sentença, o magistrado condena o INSS a pagar o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, a ser calculado desde a data do requerimento administrativo protocolado junto ao instituto (25/11/2013), corrigidos monetariamente e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança.