A ex-secretária do Estado da Educação, Adriana Aguiar (UB), entrou na justiça para impugnar a convenção do União Brasil (UB). O partido não lhe garantiu candidatura para deputada federal.
“Não se pode admitir é que o partido fuja de suas próprias regras para atender interesse individual de dirigente, que foi o caso ocorrido na convenção impugnada”, diz a ação.
“Ao impossibilitar inscrição da impugnante que postulava a uma das vagas para disputar o cargo de deputada federal, [o partido] descumpriu até mesmo suas normas internas e, ainda mais grave, a legislação”, também argumenta a ação da ex-secretária.
O que diz Dorinha
A assessoria jurídica da candidata ao Senado e Presidente do União Brasil-TO, Professora Dorinha, esclarece acerca da impugnação ao Demonstrativo de regularidade de atos Partidário-DRAP, apresentada pela Senhora Adriana Aguiar, que:
1) A Lista de candidatos (as) escolhidos (as) pelos convencionais encontra-se devidamente inserida na ata da convenção partidária;
2) Todos os convencionais (com direito a voto) e todos os pré-candidatos estavam presentes no ato jurídico da convenção, conforme será apresentada lista de presença e relatório fotográfico e de vídeo, com a única exceção da impugnante;
3) Houve equívoco técnico-jurídico no peticionamento da impugnação, uma vez que foi questionado o DRAP da chapa de Senado, quando o meio correto seria a chapa de Deputado (a) Federal, visto que esse era o cargo pelo qual a impugnante pleiteava;
4) O Estatuto do UB é cristalino ao asseverar que o registro da chapa deverá ser realizado com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da data designada para a realização das convenções, sendo que a impugnante procedeu ao protocolo de uma carta de intenção de candidatura um dia antes, ou seja, de forma intempestiva.