Brener Nunes – Gazeta do Cerrado

O Tribunal Regional Eleitoral inicia nesta segunda-feira, 14, o julgamento das impugnações contra os registros de candidatura de Carlos Amastha (PSB) ao governo do Tocantins na eleição suplementar e a permanência do PT do Tocantins na coligação. O relator do processo é o juiz Agenor Alexandre da Silva.

O advogado do Partido dos Trabalhadores, Willian Fernandes, foi o primeiro a apresentar os contras contra a candidatura de Amastha. “O que aconteceu foi uma ilegalidade na convenção do PT regional, em razão ao desrespeito às diretrizes do órgão nacional do PT. Foi decidido pelo diretório nacional do partido que os órgãos estaduais apoiassem as legendas que foram contra o impeachment da ex-presidente Dilma Roussef. O PT estabeleceu no dia 16 de dezembro de 2017 diretrizes políticas.

O advogado Juvenal Kleiber, destacou os prazos de descompatibilização. “A descompatibilização de seis meses se aplica para uma eleição suplementar. Não se pode mitigar normas da constituição. O que foi pedido na impugnação de Amastha é o que está na constituição, mesmo se tratando de uma renovação de eleição. Não há como, o próprio STF e TSE disseram que a Constituição não pode ser flexibilizada”, destacou.

Sandro Nascimento, sustentou a defesa da coligação de Kátia Abreu, Reconstruindo o Tocantins. “A Constituição não se molda aos fatos, os fatos que tem que se moldar a Constituição”, disse. Ele ainda afirmou se a candidatura for aprovada, isso desigualará o pleito. Não é possível torcer a Constituição para satisfazer pedidos e desejos momentâneos, afirmou.

O advogado Solano Donato, da coligação A Vez do Tocantinense, do candidato Vicentinho Alves, defendeu a impugnação da candidatura de Amastha. “Não é possível mitigar a Constituição”, disse. O advogado lembrou o caso do ex-governador Sandoval Cardoso, que foi eleito governador em 2014, sem ter seis meses de filiação no Partido da Solidariedade. “Ele migrou do PMDB, e foi para o Solidariedade, e foi eleito governador em eleição indireta em março”, contou.

Solano finalizou pedindo a indeferimento da candidatura de Amastha.

O defesa de Amastha, o advogado Leandro Manzano, afirmou que a decisão do diretório nacional do PT do dia 16 de dezembro era sobre a eleição ordinária de outubro, não a uma eleição suplementar. “Não houve descumprimento das diretrizes do PT Nacional”, afirmou.

“O PT nacional está tentando de forma ilegal impedir algo que foi decidido de forma democrática”, destacou Leandro.

O advogado de Amastha também falou sobre a impugnação de candidatura. “Já tivemos seis eleições suplementares, e o TRE deu o prazo de 24 horas para descompatibilização aos candidatos. Ninguém esperava que teríamos uma eleição suplementar no Tocantins!”, enfatizou.

Manzano pede a indeferimento das impugnações a candidatura de Carlos Amastha.

O presidente da corte do TRE, Marco Villas Boas, disse: “Estamos tratando de uma eleição, que é muito cara. Nam vamos deixar isso virar uma bagunça. Se achavam isso, estavam enganados. O indeferimento de registro não impede candidatura de ninguém”, disse.

Votos

O procurador eleitoral Álvaro Manzano, afirma que não houve benefício ao candidato Amastha, já que a eleição suplementar era imprevisível, e deu parecer favorável ao registro de candidatura.

Álvaro lembrou em sua fala que o PSC, que compõe a coligação de Kátia Abreu, votou a favor do impeachment de Dilma, e indagou o motivo do PT nacional permitir aliança, já que proibiu com partidos que foram contra a ex-presidente. E afirmou que defende o registro da candidatura de Amastha.

Julgando o DRAP, O juiz Agenor Alexandre, destacou que Amastha foi um dos 24 prefeitos que assinaram documento negando o impeachment de Dilma, e que a coligação de Kátia conta com dois partidos, um deles o PSC, que foram a favor do impeachment. E não reconheceu a impugnação da coligação Governo de Atitude, de Mauro Carlesse, da coligação Reconstruindo o Tocantins, de Kátia, e de A Vez do Tocantins, de Vicentinho Alves, votando pelo deferimento da candidatura de Amastha.

Sobre o registro de candidaturas, o relator votou a favor da candidatura de Carlos Amastha.