Foto – Cejane Borges

Começou o semestre escolar e este agosto está diferente, com a esperança de dias melhores com o recuo das contaminações com o coronavirus e a retomada de aulas presenciais para crianças e jovens.

O calendário letivo traz consigo a alegria de novamente frequentar as escolas, rever os amigos e estar presencialmente vivendo esse período. E, com essa reabertura de espaços coletivos de estudos, muitas famílias estão em busca do colorido e mágico mundo do material escolar, um universo de opções para todos os bolsos e gostos, uma gama de produtos que anima a criançada na jornada escolar.

Mas, é fundamental que antes de ir às compras de produtos que fazem parte do material escolar, pais e responsáveis tenham acesso às informações que são de extrema relevância. Para isso, o Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta que alguns cuidados devem ser observados. Dentre eles, é de fundamental importância que os produtos sejam certificados para evitar riscos desnecessários aos usuários. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde com a toxidade do produto

“É da competência do Inmetro testar se o material escolar está em conformidade com a legislação metrológica e atende os requisitos previstos nos regulamentos para evitar acidentes e oferecer segurança à sociedade”, informa o presidente da AEM, Rérison Castro. A mercadoria testada conta com o Selo de Identificação do Inmetro, uma espécie de aval de que o produto está apto à comercialização. “E, com a mesma importância de verificar o Selo Inmetro, o consumidor deve também exigir a Nota Fiscal, priorizando suas compras em estabelecimentos formais”, reforça o gestor.

A importância dos testes laboratoriais no material escolar

Os exames metrológicos que são realizados pelo Inmetro visam observar requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas e ingeridas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. Todos os testes laboratoriais visam o uso com segurança do material escolar.

Atualmente, fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolares que devem ostentar o Selo Inmetro. São eles: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

É importante ressaltar que os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

 

O que é fundamental que o consumidor saiba

  • O Selo Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
  • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
  • Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
  • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
  • Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076. O contato também é Whatsapp.
  • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

 

Ainda tem dúvidas e quer saber mais?

Acesse o FAQ do Inmetro com as perguntas frequentes sobre o tema:

https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade/artigos-escolares/artigos-escolares

Por Ceja Borges – Ascom AEM